Ato Declaratório SRF nº 102, de 03 de julho de 1998
(Publicado(a) no DOU de 06/07/1998, seção , página 31)  

"Altera o item 1 do AD/SRF No 57, de 19/05/98."

(Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo SRF nº 67, de 31 de dezembro de 2001)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência atribuída pelo art. 7o, inciso I, do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto No 91.030, de 5 de março de 1985, combinado com o art. 5o do Decreto No 1.912, de 21 de maio de 1996, de conformidade com a normatização prevista na Instrução Normativa SRF No 37, de 24 de junho de 1996, à vista do que consta do Processo MF No 11128.001472/95-12, declara:
1. Fica alterado o item 1 do Ato Declaratório SRF No 57, de 19 de maio de 1998, publicado no Diário Oficial da União do dia seguinte, que passa a ter a seguinte redação:
"1. Alfandegada, a título permanente, até 31 de dezembro de 2005, a instalação portuária de uso público, com área total de 109.600,00 m2, localizada à margem esquerda do Porto Organizado de Santos, no Município de Guarujá/SP, administrada pela empresa CARGILL AGRÍCOLA S.A., inscrita no CGC/MF sob o No 60.498.706/0161-50, compreendendo as seguintes áreas: swap_horiz
I - área 1, conforme extrato do Contrato de Arrendamento No 070/85, de 18 de dezembro de 1985, medindo 39.600,00 m2, contendo: dois armazéns graneleiros com capacidades de 60.000 e 30.000 toneladas e um píer com 168,0 m de comprimento; swap_horiz
II - área 2, conforme extrato do Contrato de Arrendamento PRES/039.96, de 30 de setembro de 1996, publicado no Diário Oficial da União, de 10 de outubro de 1996, medindo 70.000,00 m2, contendo: dois armazéns graneleiros com capacidades de 50.000 e 15.000 toneladas, um píer com 168,0 m de comprimento, uma portaria com 15,6 m2, uma balança rodoviária com 128,8 m2, uma casa de balança rodoviária com 15,6 m2, uma moega rodoviária com 1.186,8 m2, uma torre de balança com 883,0 m2 e uma cabine de transformação com 172,0 m2." swap_horiz
2. Permanecem em vigor as demais disposições contidas no Ato Declaratório SRF No 57, de 19/05/98.
3. Este ato entrará em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.