Ato Declaratório SRF nº 57, de 19 de maio de 1998
(Publicado(a) no DOU de 20/05/1998, seção , página 58)  

"Declara alfandegado a título permanente o recinto que menciona."



O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência prevista no art. 7o, inciso I, do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto No 91.030, de 5 de março de 1985, combinado com o art. 5o do Decreto No 1.912, de 21 de maio de 1996, de conformidade com a Instrução Normativa SRF No 37, de 24 de junho de 1996, e à vista do que consta do processo MF No 11128.001472/95-12, declara:
1. Alfandegada, a título permanente, até 31 de dezembro de 2005, a instalação portuária de uso público, com os recintos abaixo especificados, localizada à margem esquerda do Porto Organizado de Santos, administrada pela empresa Cargill Agrícola S/A, inscrita no CGC/MF No 60.498.706/0161-50, arrendada conforme Contrato de Arrendamento No 070.85, celebrado em 18 de dezembro de 1985:
"1. Alfandegada, a título permanente, até 31 de dezembro de 2005, a instalação portuária de uso público, com área total de 109.600,00 m2, localizada à margem esquerda do Porto Organizado de Santos, no Município de Guarujá/SP, administrada pela empresa CARGILL AGRÍCOLA S.A., inscrita no CGC/MF sob o No 60.498.706/0161-50, compreendendo as seguintes áreas: (Redação dada pelo(a) Ato Declaratório SRF nº 102, de 03 de julho de 1998)
a) dois armazéns graneleiros, um com capacidade estática de 60.000 e o outro de 30.000 toneladas;
I - área 1, conforme extrato do Contrato de Arrendamento No 070/85, de 18 de dezembro de 1985, medindo 39.600,00 m2, contendo: dois armazéns graneleiros com capacidades de 60.000 e 30.000 toneladas e um píer com 168,0 m de comprimento; (Redação dada pelo(a) Ato Declaratório SRF nº 102, de 03 de julho de 1998)
b) píer, medindo 168,00 metros de comprimento.
II - área 2, conforme extrato do Contrato de Arrendamento PRES/039.96, de 30 de setembro de 1996, publicado no Diário Oficial da União, de 10 de outubro de 1996, medindo 70.000,00 m2, contendo: dois armazéns graneleiros com capacidades de 50.000 e 15.000 toneladas, um píer com 168,0 m de comprimento, uma portaria com 15,6 m2, uma balança rodoviária com 128,8 m2, uma casa de balança rodoviária com 15,6 m2, uma moega rodoviária com 1.186,8 m2, uma torre de balança com 883,0 m2 e uma cabine de transformação com 172,0 m2." (Redação dada pelo(a) Ato Declaratório SRF nº 102, de 03 de julho de 1998)
2. A instalação portuária ora alfandegada ficará sob a jurisdição da Alfândega do Porto de Santos, que baixará as rotinas operacionais que se fizerem necessárias ao controle fiscal.
3. Nos termos do parágrafo único do art. 4o do Decreto No 1.912, de 21 de maio de 1996, fica a autorizada dispensada, pelo prazo de cinco anos, contado da data de publicação do presente Ato, do pagamento ao Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento de Atividades de Fiscalização - FUNDAF, instituído pelo Decreto-lei No 1.437, de 17 de dezembro de 1975.
4. À instalação portuária em apreço atribui-se o código 8.93.13.07-0, consoante determinação da Instrução Normativa SRF No 15, de 22 de fevereiro de 1991.
5. Este ato entrará em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.