Ato Declaratório Executivo SRF nº 67, de 31 de dezembro de 2001
(Publicado(a) no DOU de 04/01/2002, seção , página 26)  

Altera o Ato Declaratório SRF nº 57, de 19 de maio de 1998.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XX do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF No 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 7º do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto No 91.030, de 5 de março de 1985, combinado com o art. 5o do Decreto nº 1.912, de 21 de maio de 1996, declara:
Art. 1º O item 1 do Ato Declaratório SRF nº 57, de 19 de maio de 1998, alterado pelo Ato Declaratório SRF nº 102, de 3 de julho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: "1. Alfandegada, a título permanente, até 31 de dezembro de 2005, a instalação portuária de uso público, com área total de 39.600 m², localizada na margem esquerda do Porto Organizado de Santos, no Município de Guarujá/SP, objeto de arrendamento formalizado com a Companhia Docas do Estado de São Paulo - Codesp, por intermédio do Contrato de Arrendamento nº 070.85, celebrado em 18 de dezembro de 1985, administrada pela empresa Cargill Agrícola S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 60.498.706/0161-50."
Art. 2º Permanecem em vigor as demais disposições contidas no Ato Declaratório SRF nº 57, de 1998.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.