Instrução Normativa SRF nº 95, de 30 de novembro de 1994
(Publicado(a) no DOU de 05/12/1994, seção , página 18520)  

Altera a data de entrada em vigor das Instruções Normativas SRF nº 39 e 41, de 03 de junho de 1994.

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 2, de 05 de janeiro de 1995)

Histórico de alterações



O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência que lhe atribui o art. 3º do Decreto nº 92.930, de 16 de julho de 1986 e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 454 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 05 de março de 1985, resolve:
Art. 1º Fica alterada para 1º de janeiro de 1985 a data de entrada em vigor das Instruções Normativas SRF nº 39 e nº 41, ambas de 3 de junho de 1994.   (Retificado(a) em 13/12/1994)
Art. 1º fica alterada para 1º de janeiro de 1995 a data de entrada em vigor das Instruções Normativas SRF nº 39 e nº 41, ambas de 3 de junho de 1994. swap_horiz
Art. 2º Fica revogada a Instrução Normativa SRF nº 67, de 24 de agosto de 1994. swap_horiz
SÁLVIO MEDEIROS COSTA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.