Instrução Normativa
SRF
nº 41, de 03 de junho de 1994
(Publicado(a) no DOU de 08/06/1994, seção , página 8213)
Estabelece disposições transitórias à IN-SRF nº 39/94
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência que lhe atribui o art. 3º do Decreto nº 92.930, de 16 de julho de de 1986, que promulgou o Acordo Relativo à Implementação do Art. VII do Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT), resolve:
Art. 1º Os modelos de formulários, Questionários e Demonstrativos, constantes dos Anexos I a V da IN-SRF nº 39/94, devem ser apresentados, em três vias, e impressos em papel "off-set" branco de primeira qualidade com tinta de cor preta e na gramatura de 63g/mÙ para a primeira via e de 50 g/mÙ para as demais, até que esteja disponível a sua apresentação por meio informatizado.
§ 1º A impressão dos modelos de formulários de que trata este artigo por processo reprográfico deve ter como matriz os modelos disponíveis nas Superintendências Regionais da Secretaria da Receita Federal - SRF.
§ 2º As especificações têcnicas a serem observadas no caso de impressão que utilize processo informatizado são as seguintes:
a) formato A4 (210 x 297 mm), com margem superior de 10 mm, margem esquerda de 20 mm e área útil composta de 66 linhas e 72 caracteres por coluna; e
b) espaçamento entrelinhas de 1/6 de polegadas (4,233 mm) e entre caracteres de 1/10 de polegada 2,54 mm).
Art. 2º A unidade aduaneira responsável pela recepção dos mencionados formulários dará a seguinte destinação a cada uma de suas vias:
Art. 3º A seleção automatizada prevista no § 1º do art. 7º da IN-SRF nº 39/94 deve realizar-se, provisoriamente, com base em critérios de seleção aprovados pela unidade local.
Art. 4º A Coordenação-Geral do Sistema de Controle Aduaneiro complementará este Ato, tanto no que concerne as instruções para o preenchimento dos Questionários e Demonstrativos, quanto a procedimentos administrativos a serem observados pelas unidades aduaneiras da SRF.
Art. 5º Esta Instrução Normativa entrará em vigor em 1º de julho de 1994.
(Vide
Instrução Normativa
SRF
nº
95,
de
30 de novembro de 1994)
(Vide
Instrução Normativa
SRF
nº
67,
de
24 de agosto de 1994)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.