Instrução Normativa SRF nº 40, de 09 de julho de 1996
(Publicado(a) no DOU de 11/07/1996, seção 1, página 12802)  

Altera a Instrução Normativa nº 136, de 08 de outubro de 1987, que dispõe sobre o regime aduaneiro especial de admissão temporária.

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 164, de 31 de dezembro de 1998)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 294 do Regulamento Aduaneiro aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 5 de março de 1985, com as alterações do artigo 1º do Decreto nº 636, de 24 de agosto de 1992, e tendo em vista o disposto nos artigos 291 e 295 daquele Regulamento, resolve:
Art. 1º O inciso I do item 4 da Instrução Normativa SRF nº 136, de 08 de outubro de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação: "I - máquinas, equipamentos, veículos automóveis para usos especiais (código tarifário 8705), aparelhos, instrumentos, ferramentas, materiais de reposição, partes, peças e acessórios, importados para a execução de contratos firmados por empresas nacionais ou estrangeiras com a Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS - e destinados, exclusivamente, a empreendimentos de pesquisa, lavra, refinação ou transporte de petróleo bruto e seus derivados, bem como de gases raros de qualquer origem;".
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.