Instrução Normativa SRF nº 13, de 06 de março de 1996
(Publicado(a) no DOU de 07/03/1996, seção 1, página 3789)  

Estende a aplicação do regime aduaneiro especial de admissão temporária aos casos que especifica.

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 164, de 31 de dezembro de 1998)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 294 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 5 de março de 1985, com as alterações do art. 1º do Decreto nº 636, de 24 de agosto de 1992 e do Decreto nº 1.623, de 8 de setembro de 1995, e tendo em vista o disposto nos arts. 291 e 295 daquele Regulamento, resolve:
Art. 1º Ficam incluídos no item 4 da Instrução Normativa nº 136, de 8 de outubro de 1987, os seguintes incisos:
" XVIII - veículos, máquinas, aparelhos e equipamentos, de uso específico, bem como seus respectivos acessórios e componentes, importados para cobertura jornalística de evento de realização episódica, ou para a produção de obra audiovisual.
XIX - veículos especiais, para avaliação de desempenho e funcionamento, ou para demonstração, inclusive com fim publicitário.
Art. 2º O inciso III do art. 1º, da Instrução Normativa nº 38, de 3 de junho de 1994, passa a vigorar com seguinte redação:
"III - máquinas, equipamentos, veículos, aparelhos e instrumentos, bem como suas partes, peças, acessórios e componentes, importados por empresas estrangeiras ou nacionais, inclusive subcontratadas, para cumprimento de contratos de execução de obras e serviços decorrentes de concorrência internacional." swap_horiz
Art. 3º A concessão do regime, nas hipóteses de que trata este Ato, independe de apresentação de guia de importação.
Art. 4º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.