Instrução Normativa
SRF
nº 13, de 06 de março de 1996
(Publicado(a) no DOU de 07/03/1996, seção 1, página 3789)
Estende a aplicação do regime aduaneiro especial de admissão temporária aos casos que especifica.
(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 164, de 31 de dezembro de 1998)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 294 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 5 de março de 1985, com as alterações do art. 1º do Decreto nº 636, de 24 de agosto de 1992 e do Decreto nº 1.623, de 8 de setembro de 1995, e tendo em vista o disposto nos arts. 291 e 295 daquele Regulamento, resolve:
Art. 1º Ficam incluídos no item 4 da Instrução Normativa nº 136, de 8 de outubro de 1987, os seguintes incisos:
" XVIII - veículos, máquinas, aparelhos e equipamentos, de uso específico, bem como seus respectivos acessórios e componentes, importados para cobertura jornalística de evento de realização episódica, ou para a produção de obra audiovisual.
XIX - veículos especiais, para avaliação de desempenho e funcionamento, ou para demonstração, inclusive com fim publicitário.
Art. 2º O inciso III do art. 1º, da Instrução Normativa nº 38, de 3 de junho de 1994, passa a vigorar com seguinte redação:
"III - máquinas, equipamentos, veículos, aparelhos e instrumentos, bem como suas partes, peças, acessórios e componentes, importados por empresas estrangeiras ou nacionais, inclusive subcontratadas, para cumprimento de contratos de execução de obras e serviços decorrentes de concorrência internacional."
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.