Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 8, de 27 de fevereiro de 2023
(Publicado(a) no DOU de 28/02/2023, seção 1, página 35)  

Dispõe sobre o registro especial de fabricante de cigarros da empresa Congo Indústria e Comércio de Cigarros, Importação e Exportação Ltda, CNPJ nº 12.011.627/0001-27.

(Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 12, de 07 de agosto de 2023)
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo § 3º do art. 2º do Decreto-lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, e pelo art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 770, de 21 de agosto de 2007, e tendo em vista a decisão proferida em 17 de fevereiro de 2023 pelo Juiz Federal José Carlos Mayer Soares, nos autos da Tutela Antecipada Antecedente nº 1010801-69.2023.4.01.3400, em curso no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Seção Judiciária do Distrito Federal (17ª Vara Federal Cível da SJDF), declara:
Art. 1º Ficam suspensos os efeitos dos arts. 2º e 3º do Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 1, de 10 de janeiro de 2023, publicado na página 13, da Seção I, da edição do Diário Oficial da União nº 8, de 11 de janeiro de 2023, ficando, por conseguinte, restabelecido o Registro Especial de Fabricante de cigarros nº 33-01/2013, da sociedade empresarial CONGO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CIGARROS, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 12.011.627/0001-27, concedido pelo Ato Declaratório Executivo Cofis nº 56, de 17 de julho de 2013. swap_horiz
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CLAUDINEY CUBEIRO DOS SANTOS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.