Ato Declaratório Executivo Decex/RJO nº 24, de 13 de fevereiro de 2023
(Publicado(a) no DOU de 15/02/2023, seção 1, página 23)  

Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a pessoa jurídica que menciona.

(Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo Decex/RJO nº 4, de 09 de janeiro de 2024)
O DELEGADO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara:
Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.024035/2023-11, fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº 6.759/09 , modalidade Repetro-Sped, , a pessoa jurídica PETRO RIO JAGUAR PETRÓLEO S.A, CNPJ 02.031.413/0001-69 (matriz) e as filiais 0003-20, 0005-92, 0006-73, 0008-35, 0009-16, 0010-50 e 0011-30, nos termos dos artigos 2º, incisos III e IV, 4º, § 1º, inciso I, 5º e 6º, caput, e §§ 5º e 6º, da Instrução Normativa RFB nº 1.781/2017, atuando como operadora, nos termos do anexo, devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial em seus artigos 1º a 3º.
Art. 2º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art.4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RICARDO TRAVESEDO NETO

DDA nº 13113.024035/2023-11

 

Nome do Bloco ou Campo

Localização

Data de validade concedida pela ANP

CAMPO DE FRADE

BACIA SEDIMENTAR DE CAMPOS

31/12/2040

CAMPO DE WAHOO

BACIA SEDIMENTAR DE CAMPOS

31/12/2040

CAMPO DE ALBACORA LESTE

BACIA SEDIMENTAR DE CAMPOS

31/12/2031

 

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.