Ato Declaratório Executivo Decex/RJO nº 142, de 06 de dezembro de 2022
(Publicado(a) no DOU de 08/12/2022, seção 1, página 206)  

Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a pessoa jurídica que menciona.

(Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo Decex/RJO nº 24, de 13 de fevereiro de 2023)
O DELEGADO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara:
Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.354847/2022-08, fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº 6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped, com fulcro no artigo 2º, incisos III e IV, artigo 4º, § 1º, inciso I, artigo 5º e artigo 6º, caput, e §§ 5º e 6º, da IN RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica PETRO RIO JAGUAR PETRÓLEO LTDA, CNPJ (matriz) nº 02.031.413/0001-69 e os estabelecimentos de CNPJ nº02.031.413/0003-20, 02.031.413/0005-92, 02.031.413/0006-73, 02.031.413/0010-50 e 02.031.413/0011-30, para atuar como operadora, até o termo final, consignado no Anexo, que não pode ser superior ao prazo disposto no artigo 6º, caput, da IN RFB nº 1.781/2017, devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial nos artigos 1º a 3º.
Art. 2º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09, e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art. 3º O presente Ato Declaratório Executivo revoga o ADE DECEX de nº 165, de 23 de dezembro de 2019, publicado no DOU em 24 de dezembro de 2019 e, entra em vigor, na data de sua publicação no Diário Oficial da União. swap_horiz
RICARDO TRAVESEDO NETO
ANEXO

NOME BLOCO/CAMPO

LOCALIZAÇÃO

TERMO FINAL

CAMPO DE FRADE

BACIA SEDIMENTAR DE CAMPOS

31/12/2040

CAMPO DE WAHOO

BACIA SEDIMENTAR DE CAMPOS

31/12/2040

 

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.