Ato Declaratório Executivo Decex/RJO nº 24, de 13 de fevereiro de 2023
(Publicado(a) no DOU de 15/02/2023, seção 1, página 23)  
Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara:
Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.024035/2023-11, fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº 6.759/09 , modalidade Repetro-Sped, , a pessoa jurídica PETRO RIO JAGUAR PETRÓLEO S.A, CNPJ 02.031.413/0001-69 (matriz) e as filiais 0003-20, 0005-92, 0006-73, 0008-35, 0009-16, 0010-50 e 0011-30, nos termos dos artigos 2º, incisos III e IV, 4º, § 1º, inciso I, 5º e 6º, caput, e §§ 5º e 6º, da Instrução Normativa RFB nº 1.781/2017, atuando como operadora, nos termos do anexo, devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial em seus artigos 1º a 3º.
Art. 2º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art.3º Revogue-se o Ato Declaratório Executivo Decex nº 142, de 06 de dezembro de 2022.
Art.4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RICARDO TRAVESEDO NETO
Anexo

DDA nº 13113.024035/2023-11

 

Nome do Bloco ou Campo

Localização

Data de validade concedida pela ANP

CAMPO DE FRADE

BACIA SEDIMENTAR DE CAMPOS

31/12/2040

CAMPO DE WAHOO

BACIA SEDIMENTAR DE CAMPOS

31/12/2040

CAMPO DE ALBACORA LESTE

BACIA SEDIMENTAR DE CAMPOS

31/12/2031

 

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.