Portaria MF nº 5, de 23 de janeiro de 2023
(Publicado(a) no DOU de 24/01/2023, seção 1, página 14)  

Delega competências às autoridades que menciona para nomeação, exoneração, designação e dispensa no âmbito do Ministério da Fazenda.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria MF nº 267, de 26 de abril de 2023)

Histórico de alterações



O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, substituto, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IV do parágrafo único do art. 87, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, resolve:
Art. 1º Fica subdelegada ao Secretário-Executivo do Ministério da Fazenda e, em seus respectivos âmbitos de atuação, aos chefes de assessoria especial dos órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado, e aos dirigentes máximos dos órgãos específicos singulares e dos órgãos colegiados a competência para praticar atos de nomeação e exoneração dos titulares relativamente aos cargos comissionados executivos e funções comissionadas executivas níveis 1 a 13.   (Retificado(a) em 25/01/2023)
Art. 1º Fica subdelegada ao Secretário-Executivo do Ministério da Fazenda e, em seus respectivos âmbitos de atuação, aos chefes de assessoria especial dos órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado, e aos dirigentes máximos dos órgãos específicos singulares e dos órgãos colegiados a competência para praticar atos de nomeação, exoneração, designação e dispensa dos titulares relativamente aos cargos comissionados executivos e funções comissionadas executivas níveis 1 a 13.
§ 1º Fica subdelegada ao Chefe de Gabinete do Ministro de Estado da Fazenda, no que tange aos órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado, a competência para praticar atos de nomeação e exoneração de que trata o caput, excetuadas as:   (Retificado(a) em 25/01/2023)
§ 1º Fica subdelegada ao Chefe de Gabinete do Ministro de Estado da Fazenda, no que tange aos órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado, a competência para praticar atos de nomeação, exoneração, designação e dispensa de que trata o caput, excetuadas as:
I - Secretaria-Executiva; e
II - Assessoria Especial de Comunicação Social.
§ 2º Os atos de nomeação de que trata este artigo deverão ser posteriormente encaminhados ao órgão setorial do Sipec, para ciência e controle.   (Retificado(a) em 25/01/2023)
§ 2º Os atos de nomeação e designação de que trata este artigo deverão ser posteriormente encaminhados ao órgão setorial do Sipec, para ciência e controle.
§ 3º O disposto no §2º não se aplica à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda.
Art. 2º Fica subdelegada aos dirigentes máximos das entidades vinculadas ao Ministério da Fazenda, no âmbito de suas respectivas atuações, competência para praticar atos de nomeação e exoneração de titulares dos cargos comissionados executivos e funções comissionadas executivas níveis 1 a 13.   (Retificado(a) em 25/01/2023)
Art. 2º Fica subdelegada aos dirigentes máximos das entidades vinculadas ao Ministério da Fazenda, no âmbito de suas respectivas atuações, competência para praticar atos de nomeação, exoneração, designação e dispensa de titulares dos cargos comissionados executivos e funções comissionadas executivas níveis 1 a 13.
Art. 3º Fica subdelegada ao Secretário-Executivo do Ministério da Fazenda e, em seus respectivos âmbitos de atuação, aos dirigentes máximos dos órgãos específicos singulares, dos órgãos colegiados e aos chefes de assessoria especial dos órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado, a competência para a prática de atos de posse aos nomeados para exercer cargo comissionado.   (Retificado(a) em 25/01/2023)
Art. 3º Fica subdelegada ao Secretário-Executivo do Ministério da Fazenda e, em seus respectivos âmbitos de atuação, aos dirigentes máximos dos órgãos específicos singulares, dos órgãos colegiados e aos chefes de assessoria especial dos órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado, a competência para a prática de atos de posse aos nomeados e designados para exercer cargo ou função comissionada.
Parágrafo Único. Fica subdelegada ao Chefe de Gabinete do Ministro de Estado da Fazenda, no que tange aos órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado, a competência de que trata o caput, excetuadas as:
I - Secretaria-Executiva; e
II - Assessoria Especial de Comunicação Social.
Art. 4º Fica delegada ao Secretário-Executivo do Ministério da Fazenda e, em seus respectivos âmbitos de atuação, aos chefes de assessoria especial dos órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado e aos dirigentes máximos dos órgãos específicos singulares, dos órgãos colegiados, das autarquias vinculadas, a competência para praticarem atos de designação e dispensa de substitutos eventuais dos cargos comissionados executivos e funções comissionadas executivas níveis 1 a 16.
§ 1º Fica delegada ao Secretário-Executivo do Ministério da Fazenda e, em seus respectivos âmbitos de atuação, aos demais ocupantes de cargo comissionado executivo ou função comissionada executiva nível 18, a competência para praticar atos de designação e dispensa de substitutos eventuais dos cargos comissionados executivos e funções comissionadas executivas níveis 1 a 17, bem como das autoridades máximas das autarquias vinculadas.
§ 2º Fica delegada ao Chefe de Gabinete do Ministro de Estado da Fazenda, no que tange aos órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado, a competência de que trata o caput, excetuadas as:
I - Secretaria-Executiva; e
II - Assessoria Especial de Comunicação Social.
Art. 5º Fica delegada ao Secretário-Executivo do Ministério da Fazenda e, em seus respectivos âmbitos de atuação, aos dirigentes máximos de órgão específico singular ou de órgão colegiado e aos dirigentes máximos das autarquias vinculadas ao Ministério da Fazenda, a competência para o encaminhamento de pedidos de consulta, a prestação de esclarecimentos e a designação de servidores que atuarão no Sistema Integrado de Nomeações e Consultas da Casa Civil da Presidência da República - Sinc.
Art. 6º Fica autorizado o Secretário-Executivo do Ministério da Fazenda a editar os atos complementares necessários à execução do disposto nesta Portaria.
Art. 7º Ficam convalidados os atos realizados de 1º de janeiro de 2023 até 23 de janeiro de 2023 com fundamento na Portaria nº 7.081, de 9 de agosto de 2022.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor em 24 de janeiro de 2023.
GABRIEL MURICCA GALÍPOLO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.