Portaria Derat/SPO nº 149, de 19 de outubro de 2022
(Publicado(a) no DOU de 21/10/2022, seção 1, página 32)  

Delega competências no âmbito das Divisões, Serviços, Seções, Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) e das Equipes de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório (Eqrat), atribuídas à Delegacia de Administração Tributária da Receita Federal do Brasil em São Paulo - (DERAT/SPO).

(Revogado(a) pelo(a) Portaria Derat/SPO nº 151, de 18 de novembro de 2022)
O DELEGADO DA DELEGACIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO (SP), no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 291 e 364, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no D.O.U. de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Portaria SRRF08 nº 1.214, de 11 de setembro de 2020, publicada no D.O.U. de 15 de setembro de 2020, na Portaria SRRF08 nº 127, de 18 de outubro de 2021, publicado no D.O.U de 08 de novembro de 2021, e considerando a necessidade urgente da desconcentração do poder decisório no âmbito do Gestor desta Unidade Administrativa, garantindo maior eficiência ao fluxo de atividades da Delegacia, resolve:
Art. 1º. Delegar competência aos chefes, e seus substitutos, da Divisão de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório (Dirat), da Divisão de Interação com o Cidadão (Divic), dos Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC), do Serviço de Monitoramento dos Maiores Contribuintes (Semac), do Serviço de Programação e Logística (Sepol), da Seção de Tecnologia e Segurança da Informação (Satec), da Seção de Gestão de Pessoas (Sagep) e das Equipes de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório (Eqrat), com observância das normas legais sobre sigilo fiscal, para:
I. determinar o arquivamento, o desarquivamento e o fornecimento de cópias de processos e documentos;
II. assinar ofícios e demais expedientes, inclusive em atendimento a requisições, intimações e pedidos de informações em geral, internos ou de autoridades e órgãos externos, no âmbito regular do exercício das competências regimentais e outras atribuídas;
III. decidir sobre a guarda de documentos não processuais afetos à sua área de atuação, com as devidas cautelas decorrentes do sigilo fiscal e observados os prazos e condições de arquivamento fixados na Tabela de Temporalidade ou os previstos em normas específicas;
Art. 2º. Delegar competência aos chefes, e seus substitutos, da Dirat e do Semac, no âmbito de suas competências, para emitir e assinar o Termo de Distribuição do Procedimento Fiscal - TDPF, podendo ainda, quando necessário, prorrogar o seu prazo de validade, bem como o seu cancelamento, de acordo com a Portaria RFB nº 6.478 de 29 de dezembro de 2017, publicada no D.O.U. de 02 de janeiro de 2018;
Art. 3º. Delegar a competência contida no § 1º do Art. 17 da Portaria RFB nº 199, de 13 de julho de 2022, ao chefe, e seu substituto, da Dirat para encaminhar Representação Fiscal para Fins Penais ao MPF.
Art. 4º. Compete às Equipes de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório (Eqrat) 3, 4 e 5, da Delegacia de Administração Tributária da Receita Federal do Brasil em São Paulo - Derat/SPO, gerir e executar as atividades relativas aos parcelamentos e às transações, nos termos da legislação específica, ressalvadas as competências privativas de auditor-fiscal e da Equipe Nacional.
Art. 5º. Fica delegada aos chefes das Eqrats 3, 4 e 5 a prática dos atos de competência do Delegado da Derat/SPO decorrentes do art. 4º, observadas as disposições da Portaria RFB nº 20, de 05 de abril de 2021.
Art. 6º. Ficam convalidados os atos praticados pelas Eqrats 3, 4 e 5 anteriores à entrada em vigor dos art. 4º e 5º desta Portaria.
Art. 7º. Em todos os atos praticados no exercício das atribuições estabelecidas nesta Portaria deverão ser mencionados, após a assinatura, o número e a data da presente Portaria.
Art. 8º. Revogar as seguintes Portarias:
I. Portaria Derat/SPO nº 3, de 08 de fevereiro de 2021, publicada no D.O.U. de 12/02/2021; swap_horiz
II. Portaria Derat/SPO nº 23, de 11 de janeiro de 2018, publicada no D.O.U. de 17/01/2018; swap_horiz
III. Portaria Derat/SPO nº 24, de 12 de janeiro de 2018, publicada no D.O.U. de 17/01/2018; swap_horiz
IV. Portaria Derat/SPO nº 66, de 06 de maio de 2021, publicada no D.O.U. de 07/05/2021;
V. Portaria Derat/SPO nº 70, de 09 de março de 2020, publicada no D.O.U. de 12/03/2020.
VI. Portaria Derat/SPO nº 72, de 11 de maio de 2021, publicada no D.O.U. de 13/05/2021; swap_horiz
VII. Portaria Derat/SPO nº 83, de 08 de março de 2019, publicada no D.O.U. de 15/03/2019; swap_horiz
VIII. Portaria Derat/SPO nº 129, de 10 de abril de 2018, publicada no D.O.U. de 12/04/2018; swap_horiz
IX. Portaria Derat/SPO nº 166, de 23 de maio de 2018, publicada no D.O.U. de 24/05/2018; swap_horiz
X. Portaria Derat/SPO nº 190, de 18 de agosto de 2020, publicada no D.O.U. de 21/08/2020;
XI. Portaria Derat/SPO nº 196, de 19 de junho de 2018, publicada no D.O.U. de 26/06/2018; swap_horiz
XII. Portaria Derat/SPO nº 201, de 22 de junho de 2018, publicada no D.O.U. de 26/06/2018; swap_horiz
XIII. Portaria Derat/SPO nº 229, de 09 de agosto de 2018, publicada no D.O.U. de 10/08/2018; swap_horiz
XIV. Portaria Derat/SPO nº 244, de 20 de agosto de 2018, publicada no D.O.U. de 22/08/2018; swap_horiz
XV. Portaria Derat/SPO nº 245, de 20 de agosto de 2018, publicada no Boletim de Serviço de 03/09/2018; swap_horiz
XVI. Portaria Derat/SPO nº 262, de 30 de agosto de 2018, publicada no Boletim de Serviço de 03/09/2018;
XVII. Portaria Derat/SPO nº 286, de 24 de setembro de 2018, publicada no Boletim de Serviço de 27/09/2018;
Art. 9º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MURILO AMARAL DE OLIVEIRA E SILVA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.