Portaria Derat/SPO nº 3, de 08 de fevereiro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 12/02/2021, seção 1, página 21)  

Delega competências no âmbito das Divisões, Serviços, Seções, Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) e das Equipes de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório (Eqrat), atribuídas à Delegacia de Administração Tributária da Receita Federal do Brasil em São Paulo - (DERAT/SPO).

(Revogado(a) pelo(a) Portaria Derat/SPO nº 149, de 19 de outubro de 2022)
O DELEGADO DA DELEGACIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO (SP), no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 291 e 364, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Portaria nº 1214, de 11 de setembro de 2020, da Superintendência Regional da 8ª Região Fiscal, publicada no DOU de 15 de setembro de 2020, e considerando a necessidade urgente da desconcentração do poder decisório no âmbito do Gestor desta Unidade Administrativa, garantindo maior eficiência ao fluxo de atividades desta Delegacia, resolve:
Art. 1º Fica delegada competência aos chefes e aos seus substitutos da Divisão de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório (Dirat), Divisão de Interação com o Cidadão (Divic), Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC), Serviço de Monitoramento dos Maiores Contribuintes (Semac), Serviço de Programação e Logística (Sepol), Seção de Tecnologia e Segurança da Informação (Satec), Seção de Gestão de Pessoas (Sagep), e das Equipes de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório (Eqrat), com observância das normas legais sobre sigilo fiscal:
I. determinar o arquivamento, o desarquivamento e o fornecimento de cópias de processos e documentos;
II. assinar ofícios e demais expedientes, inclusive em atendimento a requisições, intimações e pedidos de informações em geral, internos ou de autoridades e órgãos externos, no âmbito e regular exercício das competências atribuídas;
III. decidir sobre a guarda de documentos não processuais afetos à sua área de atuação, com as devidas cautelas decorrentes do sigilo fiscal e observados os prazos e condições de arquivamento fixados na Tabela de Temporalidade ou os previstos em normas específicas;
Parágrafo único: A competência prevista no inciso I deste artigo, quando se tratar de processos digitais, estende-se, em caráter geral, aos servidores que tenham perfil de acesso para arquivamento e desarquivamento, nas suas respectivas áreas de atuação.
Art. 2º Fica delegada competência ao chefe da Dirat e seu substituto e ao chefe do Semac e seu substituto, no âmbito de suas competências, emitir e assinar o Termo de Distribuição do Procedimento Fiscal - TDPF, podendo ainda, quando necessário, prorrogar o seu prazo de validade, bem como o seu cancelamento, de acordo com a Portaria RFB nº 6478 de 29 de dezembro de 2017, publicada no DOU de 02 de janeiro de 2018;
Art. 3º Revogar a Portaria Derat/SPO nº 141 de 19 de junho de 2020, publicada no DOU de 22 de junho de 2020. swap_horiz
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MURILO AMARAL DE OLIVEIRA E SILVA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.