Portaria Derat/SPO nº 3, de 08 de fevereiro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 12/02/2021, seção 1, página 21)  

Delega competências no âmbito das Divisões, Serviços, Seções, Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) e das Equipes de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório (Eqrat), atribuídas à Delegacia de Administração Tributária da Receita Federal do Brasil em São Paulo - (DERAT/SPO).

  (Revogado(a) pelo(a) Portaria Derat/SPO nº 149, de 19 de outubro de 2022)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.