Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 29, de 06 de julho de 2021
(Publicado(a) no DOU de 09/07/2021, seção 1, página 99)  

Mantém a Simplificação de Trânsito Aduaneiro para o Recinto que menciona



O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso de suas atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284/2020, e com fundamento no artigo 82 da Instrução Normativa SRF nº 248/2002, na Portaria SRRF08 nº 705/2019 e no art. 6º da Portaria Coana nº 5/2021, e à vista do que consta do processo nº 13032.076540/2020-91, resolve:
Art. 1º. Manter a simplificação nas operações de Trânsito Aduaneiro, mediante dispensa das etapas no sistema Siscomex Trânsito "Informação dos Elementos de Segurança" e "Integridade do Trânsito", que tenham como beneficiário e destino do Trânsito Aduaneiro o recinto aduaneiro da AURORA TERMINAIS E SERVIÇOS LTDA., CNPJ nº 01.777.936/0001-96, situado na Rodovia Senador José Ermírio de Moraes, km 10,2 - Distrito Industrial -município de Sorocaba, no estado de São Paulo, recinto de código Siscomex nº 8.81.32.01, que tenham como origem do Trânsito Aduaneiro o recinto de código Siscomex nº 8.91.11.01, sob jurisdição da Alfândega do Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos, e os recintos de código Siscomex nºs 8.93.13.04, 8.93.13.05, 8.93.13.09, 8.93.13.18, 8.93.13.39, 8.93.13.42, 8.93.13.53, 8.93.13.56, 8.93.13.59, 8.93.13.64, 8.93.14.04, 8.93.32.01, 8.93.32.02, 8.93.32.03, 8.93.32.04, 8.93.32.06, sob jurisdição da Alfândega do Porto de Santos.
Art. 1º. Manter a simplificação nas operações de Trânsito Aduaneiro, mediante dispensa das etapas no sistema Siscomex Trânsito "Informação dos Elementos de Segurança" e "Integridade do Trânsito", que tenham como beneficiário e destino do Trânsito Aduaneiro o recinto aduaneiro da AURORA TERMINAIS E SERVIÇOS LTDA., CNPJ nº 01.777.936/0001-96, situada na Rodovia Senador José Ermírio de Moraes, km 10,2 - Distrito Industrial - município de Sorocaba, Estado de São Paulo, recinto de código Siscomex 8.81.32.01, que tenham como origem do Trânsito Aduaneiro o recinto de código Siscomex 8.91.11.01, sob jurisdição da Alfândega do Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos e os recintos de código Siscomex 8.93.13.04, 8.93.13.05, 8.93.13.09, 8.93.13.18, 8.93.13.39, 8.93.13.42, 8.93.13.53, 8.93.13.56, 8.93.13.59, 8.93.13.64, 8.93.14.04 sob jurisdição da Alfândega do Porto de Santos.   (Redação dada pelo(a) Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 73, de 21 de outubro de 2021)
Art. 1º Manter a simplificação nas operações de Trânsito Aduaneiro, mediante dispensa das etapas no sistema Siscomex Trânsito "Informação dos Elementos de Segurança" e "Integridade do Trânsito", que tenham como beneficiário e destino do Trânsito Aduaneiro o recinto aduaneiro da AURORA TERMINAIS E SERVIÇOS LTDA., CNPJ nº 01.777.936/0005-10, situado na Rodovia Senador José Ermírio de Moraes, km 10,2 - sala 2 - Iporanga - município de Sorocaba, Estado de São Paulo, recinto de código Siscomex 8.94.32.13, que tenham como origem do Trânsito Aduaneiro o recinto de código Siscomex 8.91.11.01 e o recinto de código Siscomex 0000000 (carga pátio), sob jurisdição da Alfândega do Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos, e os recintos de códigos Siscomex 8.93.13.04, 8.93.13.05, 8.93.13.09, 8.93.13.18, 8.93.13.39, 8.93.13.42, 8.93.13.53, 8.93.13.56, 8.93.13.59, 8.93.13.64, 8.93.14.04, sob jurisdição da Alfândega do Porto de Santos. (Redação dada pelo(a) Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 92, de 09 de dezembro de 2021)
Art. 2º. O recinto só poderá se beneficiar da dispensa das etapas quando utilizar como transportadora a empresa Amazon Transportes Ltda., CNPJ nº 01.661.770/0001-48, ou a empresa Aurora Terminais e Serviços Ltda., CNPJ nº 01.777.936/0001-96, tendo em vista o sistema de monitoramento de veículos apresentado.
Art. 2º. O recinto só poderá se beneficiar da dispensa das etapas quando utilizar como transportadora a empresa Amazon Transportes Ltda., CNPJ nº 01.661.770/0001-48, a empresa Aurora Terminais e Serviços Ltda., CNPJ nº 01.777.936/0001-96, e a empresa Brasmeg Transportes Ltda., CNPJ nº 13.520.755/0001-69, tendo em vista o sistema de monitoramento de veículos apresentado. (Redação dada pelo(a) Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 40, de 25 de agosto de 2022)
Art. 3º. Esta simplificação dos procedimentos de Trânsito Aduaneiro é concedida em caráter precário, sujeito a imediata revogação no caso de constatação de descumprimento das condições definidas na Portaria Coana nº 5/2021, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades cabíveis.
Art. 4º. Revogar a Portaria SRRF08 nº 69, de 14/06/2021, publicada no Diário Oficial da União de 17/06/2021. swap_horiz
Art. 5º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ ROBERTO MAZARIN
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.