Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 40, de 25 de agosto de 2022
(Publicado(a) no DOU de 30/08/2022, seção 1, página 84)  

Altera o Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 29, de 06/07/2021

O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso de suas atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284/2020, e com fundamento no artigo 82 da Instrução Normativa SRF nº 248/2002, na Portaria SRRF08 nº 705/2019 e no art. 6º da Portaria Coana nº 5/2021, e à vista do que consta do processo nº 13032.076540/2020-91, resolve:
Art. 1º. Fica alterado o artigo 2º do Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 29, de 06/07/2021, publicado no D.O.U. em 09/07/2021, que passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 2º. O recinto só poderá se beneficiar da dispensa das etapas quando utilizar como transportadora a empresa Amazon Transportes Ltda., CNPJ nº 01.661.770/0001-48, a empresa Aurora Terminais e Serviços Ltda., CNPJ nº 01.777.936/0001-96, e a empresa Brasmeg Transportes Ltda., CNPJ nº 13.520.755/0001-69, tendo em vista o sistema de monitoramento de veículos apresentado." swap_horiz
Art. 2º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCELO KOJI KAWABATA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.