Portaria SRRF08 nº 69, de 14 de junho de 2021
(Publicado(a) no DOU de 17/06/2021, seção 1, página 56)  

Mantém a Simplificação de Trânsito Aduaneiro para o Recinto que menciona

(Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 29, de 06 de julho de 2021)
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso de suas atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284/2020, e com fundamento no artigo 82 da Instrução Normativa SRF nº 248/2002, na Portaria SRRF08 nº 705/2019 e no art. 6º da Portaria Coana nº 5/2021, e à vista do que consta do processo nº 13032.076540/2020-91, resolve:
Art. 1º. Manter a simplificação nas operações de Trânsito Aduaneiro, mediante dispensa das etapas no sistema Siscomex Trânsito "Informação dos Elementos de Segurança" e "Integridade do Trânsito", que tenham como beneficiário e destino do trânsito aduaneiro o recinto aduaneiro da AURORA TERMINAIS E SERVIÇOS LTDA., CNPJ nº 01.777.936/0001-96, situado na Rodovia Senador José Ermírio de Moraes, km 10,2 - Distrito Industrial - município de Sorocaba, no estado de São Paulo, recinto de código Siscomex 8.81.32.01-3, e que tenham como origem do Trânsito Aduaneiro o recinto de código Siscomex 8.91.11.01-0, sob jurisdição da Alfândega do Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos e os recintos de código Siscomex 8931304, 8931305, 8931309, 8931318, 8931339, 8931342, 8931353, 8931356, 8931359, 8931364, 8931404, 8933201, 8933202, 8933203, 8933204, 8933206, sob jurisdição da Alfândega do Porto de Santos.
Art. 2º. O recinto só poderá se beneficiar da dispensa das etapas quando utilizar como transportadora a empresa Amazon Transportes, CNPJ nº 01.661.770/0001-48, tendo em vista o sistema de monitoramento de veículos apresentado.
Art. 3º. Esta concessão é concedida em caráter precário, sujeito a imediata revogação no caso de constatação de descumprimento das condições definidas na Portaria Coana nº 5/2021, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades cabíveis.
Art. 4º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ ROBERTO MAZARIN
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.