Ato Declaratório Executivo Decex/RJO nº 156, de 06 de dezembro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 11/12/2019, seção 1, página 108)  

Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, em conformidade com a decisão exarada pelo Sr.Superintendente da 7ª Região Fiscal da Receita Federal do Brasil, em sede de Recurso Hierárquico referente ao DDA nº 10010.030386/0819-31.

(Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo Decex/RJO nº 65, de 13 de julho de 2020)
O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE COMÉRCIO EXTERIOR - Decex, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara:
Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 10010.030386/0819-31, e em conformidade com a decisão exarada pelo Sr. Superintendente da 7ª Região Fiscal da Receita Federal do Brasil, fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº 6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped, a pessoa jurídica EXXONMOBIL EXPLORAÇÃO BRASIL LTDA, CNPJ nº 04.033.958/0001-30 para atuar como operadora, até o termo final, consignado no Anexo, na seguinte forma: a matriz, CNPJ nº 04.033.958/0001-30, somente na modalidade admissão temporária para utilização econômica com dispensa do pagamento dos tributos federais, com base no artigo 2º, IV, da IN RFB nº 1781/17, e os estabelecimentos 04.033.958/0003-00, 04.033.958/0004-82, 04.033.958/0005-63 e 04.033.958/0006-44, em ambas as modalidades, admissão temporária para utilização econômica com dispensa do pagamento dos tributos federais e importação de bens para permanência definitiva no país, com suspensão do pagamento dos tributos federais incidentes na importação, com fulcro no artigo 2º, III e IV, da IN RFB nº 1781/17.
Art. 2º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art. 3º Fica revogado, sem solução de continuidade, o Ato Declaratório Executivo Decex nº 122, de 05 de setembro de 2019. swap_horiz
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RUY AFONSO LOPES SALDANHA
ANEXO
##ATO INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1

Processo Digital re nº 10010.049786

Nome do Bloco ou Campo

Localização

Número do Contrato

TERMO FINAL

SEAL-M-351 R13

SERGIPE-ALAGOAS

48610.010826/2015-10

31/12/2040

SEAL-M-428 R13

SERGIPE-ALAGOAS

48610.010827/2015-64

31/12/2040

SEAL-M-501 R14

SERGIPE-ALAGOAS

48610.012640/2017-67

31/12/2040

SEAL-M-503 R14

SERGIPE-ALAGOAS

48610.012625/2017-19

31/12/2040

SEAL-M-430 R15

SERGIPE-ALAGOAS

48610.005773/2018-68

31/12/2040

SEAL-M-573 R15

SERGIPE-ALAGOAS

48610.005774/2018-11

31/12/2040

S-M-536 R15

BACIA DE SANTOS

48610.005782/2018-59

31/12/2040

S-M-647 R15

BACIA DE SANTOS

48610.005775/2018-57

31/12/2040

C-M-37 R14

BACIA DE CAMPOS

48610.012635/2017-54

31/12/2040

C-M-67 R14

BACIA DE CAMPOS

48610.012636/2017-07

31/12/2040

C-M-753 R15

BACIA DE CAMPOS

48610.005778/2018-91

31/12/2040

C-M-789 R15

BACIA DE CAMPOS

48610.005698/2018-35

31/12/2040

TITÃ P5

BACIA DE CAMPOS

48610.;011228/2018-19

31/12/2040


*Este texto não substitui o publicado oficialmente.