Ato Declaratório Executivo Decex/RJO nº 122, de 05 de setembro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 09/09/2019, seção 1, página 154)  

Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural (Repetro-Sped), somente na modalidade admissão temporária para utilização econômica com dispensa do pagamento dos tributos federais, a pessoa jurídica que menciona.

(Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo Decex/RJO nº 156, de 06 de dezembro de 2019)
O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE COMÉRCIO EXTERIOR - DECEX/RJ, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara:
Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 10010.030386/0819-31, fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº 6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped, com fulcro no artigo 2º, inciso IV, artigo 4º, § 1º, inciso I, artigo 5º e artigo 6º, caput, e §§ 5º e 6º, da IN RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica EXXONMOBIL EXPLORAÇÃO BRASIL LTDA, CNPJ nº 04.033.958/0001-30 para atuar como operadora, até o termo final, consignado no Anexo, somente na modalidade admissão temporária para utilização econômica com dispensa do pagamento dos tributos federais, devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial nos artigos 1º a 3º.
Art.2º A habilitação deferida abarca, igualmente, as filiais: 0003-00, 0004-82, 0005-63 e 0006-44.
Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RUY AFONSO LOPES SALDANHA
ANEXO

Processo Digital re nº 10010.049786

Nome do Bloco ou Campo

Localização

Número do Contrato

TERMO FINAL

SEAL-M-351 R13

SERGIPE-ALAGOAS

48610.010826/2015-10

31/12/2040

SEAL-M-428 R13

SERGIPE-ALAGOAS

48610.010827/2015-64

31/12/2040

SEAL-M-501 R14

SERGIPE-ALAGOAS

48610.012640/2017-67

31/12/2040

SEAL-M-503 R14

SERGIPE-ALAGOAS

48610.012625/2017-19

31/12/2040

SEAL-M-430 R15

SERGIPE-ALAGOAS

48610.005773/2018-68

31/12/2040

SEAL-M-573 R15

SERGIPE-ALAGOAS

48610.005774/2018-11

31/12/2040

S-M-536 R15

BACIA DE SANTOS

48610.005782/2018-59

31/12/2040

S-M-647 R15

BACIA DE SANTOS

48610.005775/2018-57

31/12/2040

C-M-37 R14

BACIA DE CAMPOS

48610.012635/2017-54

31/12/2040

C-M-67 R14

BACIA DE CAMPOS

48610.012636/2017-07

31/12/2040

C-M-753 R15

BACIA DE CAMPOS

48610.005778/2018-91

31/12/2040

C-M-789 R15

BACIA DE CAMPOS

48610.005698/2018-35

31/12/2040

TITÃ P5

BACIA DE CAMPOS

48610.;011228/2018-19

31/12/2040



*Este texto não substitui o publicado oficialmente.