Ato Declaratório Executivo Decex/RJO nº 156, de 06 de dezembro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 11/12/2019, seção 1, página 108)  
Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, em conformidade com a decisão exarada pelo Sr.Superintendente da 7ª Região Fiscal da Receita Federal do Brasil, em sede de Recurso Hierárquico referente ao DDA nº 10010.030386/0819-31.
O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE COMÉRCIO EXTERIOR - Decex, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara:
Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 10010.030386/0819-31, e em conformidade com a decisão exarada pelo Sr. Superintendente da 7ª Região Fiscal da Receita Federal do Brasil, fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº 6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped, a pessoa jurídica EXXONMOBIL EXPLORAÇÃO BRASIL LTDA, CNPJ nº 04.033.958/0001-30 para atuar como operadora, até o termo final, consignado no Anexo, na seguinte forma: a matriz, CNPJ nº 04.033.958/0001-30, somente na modalidade admissão temporária para utilização econômica com dispensa do pagamento dos tributos federais, com base no artigo 2º, IV, da IN RFB nº 1781/17, e os estabelecimentos 04.033.958/0003-00, 04.033.958/0004-82, 04.033.958/0005-63 e 04.033.958/0006-44, em ambas as modalidades, admissão temporária para utilização econômica com dispensa do pagamento dos tributos federais e importação de bens para permanência definitiva no país, com suspensão do pagamento dos tributos federais incidentes na importação, com fulcro no artigo 2º, III e IV, da IN RFB nº 1781/17.
Art. 2º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art. 3º Fica revogado, sem solução de continuidade, o Ato Declaratório Executivo Decex nº 122, de 05 de setembro de 2019.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RUY AFONSO LOPES SALDANHA
ANEXO
##ATO INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1

Processo Digital re nº 10010.049786

Nome do Bloco ou Campo

Localização

Número do Contrato

TERMO FINAL

SEAL-M-351 R13

SERGIPE-ALAGOAS

48610.010826/2015-10

31/12/2040

SEAL-M-428 R13

SERGIPE-ALAGOAS

48610.010827/2015-64

31/12/2040

SEAL-M-501 R14

SERGIPE-ALAGOAS

48610.012640/2017-67

31/12/2040

SEAL-M-503 R14

SERGIPE-ALAGOAS

48610.012625/2017-19

31/12/2040

SEAL-M-430 R15

SERGIPE-ALAGOAS

48610.005773/2018-68

31/12/2040

SEAL-M-573 R15

SERGIPE-ALAGOAS

48610.005774/2018-11

31/12/2040

S-M-536 R15

BACIA DE SANTOS

48610.005782/2018-59

31/12/2040

S-M-647 R15

BACIA DE SANTOS

48610.005775/2018-57

31/12/2040

C-M-37 R14

BACIA DE CAMPOS

48610.012635/2017-54

31/12/2040

C-M-67 R14

BACIA DE CAMPOS

48610.012636/2017-07

31/12/2040

C-M-753 R15

BACIA DE CAMPOS

48610.005778/2018-91

31/12/2040

C-M-789 R15

BACIA DE CAMPOS

48610.005698/2018-35

31/12/2040

TITÃ P5

BACIA DE CAMPOS

48610.;011228/2018-19

31/12/2040


*Este texto não substitui o publicado oficialmente.