Portaria RFB nº 841, de 08 de maio de 2019
(Publicado(a) no DOU de 10/05/2019, seção 1, página 25)  

Altera a Portaria RFB nº 224, de 7 de fevereiro de 2019, que delega e subdelega competências no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.



O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 169 do Decreto nº 9.679, de 2 de janeiro de 2019, e o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, no art. 28 e no § 11 do art. 29 do Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, no art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no Decreto nº 4.004, de 8 de novembro de 2001, na Portaria MF nº 214, de 28 de março de 1979, na Portaria MF nº 361, de 16 de outubro de 2000, na Portaria MF nº 228, de 8 de março de 2010, no art. 12 da Portaria MF nº 282, de 9 de junho de 2011, na Portaria GM/Mecon nº 10, de 17 de janeiro de 2019, na Portaria SE/Mecon nº 451, de 28 de fevereiro de 2019, e na Portaria SE/Mecon nº 483, de 12 de março de 2019, resolve:
Art. 1º A Portaria RFB nº 224, de 7 de fevereiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ....................................................................................................................
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IV - autorizar a participação de servidores da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), ainda que fora do horário de trabalho, em cursos, aulas, treinamentos, seminários, palestras, conferências, congressos e outros eventos similares relativos a matéria de competência da RFB, destinados a público externo, que não constituam curso regular reconhecido pelo Poder Público ou curso preparatório para concursos, na qualidade de professor, instrutor, palestrante, conferencista, expositor ou moderador, caso o órgão ou entidade promotora do evento tenha atuação em âmbito nacional, conforme disposto na Portaria SRF nº 695, de 21 de julho de 1999; swap_horiz
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XVII - aprovar planos e programas anuais ou plurianuais de trabalho, proposta orçamentária e programação financeira de desembolso da RFB; swap_horiz
XVIII - praticar atos de governança orçamentária, financeira e patrimonial; swap_horiz
XIX - decidir sobre a criação, a transformação ou a extinção de unidades e subunidades, desde que mantida a estrutura de cargos e funções relativa à RFB; swap_horiz
XX - decidir sobre a alteração de localização e de subordinação das unidades da RFB; swap_horiz
XXII - dirimir conflitos de competência ou de jurisdição entre unidades subordinadas; swap_horiz
"Art. 2º ....................................................................................................................
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"Art. 2º-A Fica delegada competência ao Subsecretário de Tributação e Contencioso para: swap_horiz
I - dirimir conflitos de competência ou de jurisdição entre unidades subordinadas da RFB, ressalvado o disposto no inciso II do art. 283 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017; swap_horiz
II - transferir processos administrativos fiscais entre as Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ); swap_horiz
III - estabelecer a especialização das turmas das DRJ no tocante à matéria de competência da respectiva unidade; e swap_horiz
"Art. 2º-B Fica subdelegada competência ao Subsecretário de Tributação e Contencioso para decidir sobre relevação de penalidades nos termos do art. 4º do Decreto-Lei nº 1.042, de 21 de outubro de 1969, ressalvado o disposto no parágrafo único. Parágrafo único. Nos casos de relevação das penalidades de que trata o art. 76 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, a competência fica subdelegada ao Subsecretário de Aduana e Relações Internacionais." (NR) swap_horiz
"Art. 2º-D Fica delegada competência ao Corregedor para, no âmbito da Corregedoria, transferir competências entre unidades e subunidades, e atribuições entre dirigentes, bem como estabelecer jurisdição de forma concorrente em todo território nacional."(NR) swap_horiz
"Art. 2º-E Fica subdelegada a competência, em seu âmbito de atuação, para praticar atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial, atuando como ordenador de despesas e gestor financeiro ao(s): swap_horiz
III - Delegados da Receita Federal do Brasil de Unidades Gestoras." (NR) swap_horiz
"Art. 2º-F Fica subdelegada ao Coordenador Especial de Gestão de Créditos e de Benefícios Fiscais a competência para praticar atos de gestão relativos à restituição de receitas federais da RFB. swap_horiz
§1º Nos impedimentos do Coordenador Especial e do seu substituto eventual, a suddelegação prevista no caput defere-se ao Chefe da Divisão de Gestão do Direito Creditório. swap_horiz
§2º Fica designado o Chefe da Divisão de Controle de Benefícios Fiscais para atuar na gestão junto com a autoridade indicada no caput." (NR) swap_horiz
"Art. 2º-G Fica subdelegada ao Coordenador-Geral de Arrecadação e Cobrança a competência para praticar atos de gestão financeira relativos a repasses de doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Idoso realizadas diretamente na Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas. swap_horiz
§1º Nos impedimentos do Coordenador-Geral e do seu substituto eventual, a subdelegação estabelecida no caput defere-se ao Coordenador de Arrecadação. swap_horiz
§2º Fica designado o Chefe da Divisão de Infraestrutura de Arrecadação e Controle da Rede Arrecadadora para atuar na gestão junto com a autoridade indicada no caput." (NR) swap_horiz
"Art. 2º-H Fica delegada competência ao Coordenador-Geral de Programação e Logística para aprovação do Plano Anual de Compras (PAC) a que se refere a Instrução Normativa nº 1, de 10 de janeiro de 2019, no âmbito das Unidades Centrais."(NR) swap_horiz
Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados pelas autoridades mencionadas no art. 2º-E relativos à execução orçamentária e financeira praticados entre a publicação da Portaria SE/Mecon nº 357, de 13 de fevereiro de 2019, e a data de publicação desta Portaria, que tenham vício de competência.
Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados pelas autoridades indicadas no caput do art. 9º da Portaria RFB nº 1.804, de 2016, e a que se refere o art. 2º da Portaria RFB nº 224, de 7 de fevereiro de 2019, relativos a licença para capacitação praticados após a vigência da Portaria SE/Mecon nº 483, de 12 de março de 2019, até a entrada em vigor dessa Portaria, que tenham apresentado, exclusivamente, vício de competência em sua expedição.
Art. 4º Ficam revogadas:
I - a Portaria RFB nº 4338, de 9 de setembro de 2005;
III - a Portaria RFB nº 2.942, de 17 de dezembro de 2009;
VI - o inciso IX do art. 1º da Portaria RFB nº 224, de 7 de fevereiro de 2019. swap_horiz
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCOS CINTRA CAVALCANTI ALBUQUERQUE
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.