Portaria RFB nº 841, de 08 de maio de 2019
(Publicado(a) no DOU de 10/05/2019, seção 1, página 25)  
Altera a Portaria RFB nº 224, de 7 de fevereiro de 2019, que delega e subdelega competências no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 169 do Decreto nº 9.679, de 2 de janeiro de 2019, e o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, no art. 28 e no § 11 do art. 29 do Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, no art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no Decreto nº 4.004, de 8 de novembro de 2001, na Portaria MF nº 214, de 28 de março de 1979, na Portaria MF nº 361, de 16 de outubro de 2000, na Portaria MF nº 228, de 8 de março de 2010, no art. 12 da Portaria MF nº 282, de 9 de junho de 2011, na Portaria GM/Mecon nº 10, de 17 de janeiro de 2019, na Portaria SE/Mecon nº 451, de 28 de fevereiro de 2019, e na Portaria SE/Mecon nº 483, de 12 de março de 2019, resolve:
Art. 1º A Portaria RFB nº 224, de 7 de fevereiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ....................................................................................................................
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IV - autorizar a participação de servidores da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), ainda que fora do horário de trabalho, em cursos, aulas, treinamentos, seminários, palestras, conferências, congressos e outros eventos similares relativos a matéria de competência da RFB, destinados a público externo, que não constituam curso regular reconhecido pelo Poder Público ou curso preparatório para concursos, na qualidade de professor, instrutor, palestrante, conferencista, expositor ou moderador, caso o órgão ou entidade promotora do evento tenha atuação em âmbito nacional, conforme disposto na Portaria SRF nº 695, de 21 de julho de 1999;
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XVII - aprovar planos e programas anuais ou plurianuais de trabalho, proposta orçamentária e programação financeira de desembolso da RFB;
XVIII - praticar atos de governança orçamentária, financeira e patrimonial;
XIX - decidir sobre a criação, a transformação ou a extinção de unidades e subunidades, desde que mantida a estrutura de cargos e funções relativa à RFB;
XX - decidir sobre a alteração de localização e de subordinação das unidades da RFB;
XXI - estabelecer a jurisdição das unidades da RFB;
XXII - dirimir conflitos de competência ou de jurisdição entre unidades subordinadas;
XXIII - praticar atos referentes ao Banco de Gestores (BG), Banco de Gestores para Agentes (BGA) e Processos Simplificados de Seleção (PSS), de que tratam o inciso II do art. 11 e art. 15 da Portaria RFB nº 1988, de 6 de agosto de 2012, o inciso IV e §3º do art. 6º da Portaria RFB nº 1471, de 13 de agosto de 2014, e arts. 3º, §2º do art. 4º e 11 da Portaria RFB nº 1987, de 6 de agosto de 2012;
XXIV - aprovar previamente a concessão da licença para capacitação a ocupante de cargo em comissão de nível DAS 101.4 ou superior a que se refere o art. 7º da Portaria RFB nº 1.804, de 30 de dezembro de 2016;
XXV - baixar os atos referentes à remoção a pedido, por Concurso de Remoção, para os integrantes da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil, de que tratam os arts. 4º e 12 da Portaria RFB nº 1.678, de 26 de novembro de 2013;
XXVI - dirimir divergência subsistente, no que se refere à compatibilização entre atividades e atribuições dos cargos, nos casos do parágrafo único do art. 4º da Portaria RFB nº 2.226, de 22 de dezembro de 2014;
XXVII - praticar os atos referentes à Política de Capacitação e Desenvolvimento de Pessoas no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, de que tratam os arts. 9º, 32, 36 e 41 da Portaria RFB nº 128, de 4 de fevereiro de 2013;
XXVIII - decidir em caso de empate de índices para a remoção de cônjuges ou companheiros nomeados, simultaneamente, para cargos efetivos da Carreira Tributária e Aduaneira da RFB e lotados inicialmente em unidades sediadas em municípios diversos, nos termos do § 3º do art. 3º da Portaria RFB nº 3.300, de 29 de agosto de 2011;
XXIX - expedir o ato de designação para atuar em Iniciativa Institucional com Acompanhamento Diferenciado (IIAD), de que trata o art. 7º da Portaria RFB nº 1.340, de 24 de agosto de 2018;
XXX - aprovar as ações do Programa de Valorização e Qualidade de Vida no Trabalho no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (PROQUALI), de que trata o art. 5º da Portaria RFB nº 909, de 22 de junho de 2018;
XXXI - expedir os atos relativos ao Prêmio de Criatividade e Inovação da RFB, de que tratam o art. 4º e o § 2º e caput do art. 7º da Portaria RFB nº 2.622, de 29 de agosto de 2017;
XXXII - praticar os atos para a concessão da Medalha do Mérito Funcional da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (Medalha Noé Winkler), de que tratam os arts. 9º e 15 da Portaria RFB nº 1.417, de 31 de julho de 2014;
XXXIII - conceder elogios para servidores e empregados públicos em exercício na RFB;
XXXIV - praticar os atos específicos para fins de avaliação de desempenho, progressão funcional e promoção dos servidores da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil, de que trata a Portaria RFB nº 824, de 6 de junho de 2018; e
XXXV - editar os atos de homologação e aprovação no estágio probatório dos integrantes da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil, de que trata a Portaria RFB nº 2.073, de 31 de agosto de 2012." (NR).
"Art. 2º ....................................................................................................................
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X - praticar os atos relativos à concessão de licença para capacitação, nos casos em que a ação de capacitação seja realizada no exterior, aos servidores em exercício na RFB.
XI - enquadrar, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, a missão dos Adidos Tributários e Aduaneiros, após a respectiva nomeação pelo Presidente da República;
XII - indicar, em cada caso específico, o valor das parcelas componentes da retribuição, bem assim os demais direitos dos servidores da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, no exterior, nos termos da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, do Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, e do Decreto nº 72.021, de 28 de março de 1973;
XIII - determinar as datas de partida do servidor para o exterior e de desligamento da respectiva sede no exterior, bem assim a data de partida da última localidade no exterior relacionada com a missão;
XIV - autorizar a concessão de transporte quando a sede no exterior não dispuser de assistência médico-hospitalar apropriada e comprovadamente dela necessitar, em caráter urgente, o servidor ou seus dependentes; e
XV - comunicar ao Ministério das Relações Exteriores o ato de nomeação do Adido, para efeito de ciência ao chefe da missão diplomática ou repartição consular respectiva e para as tratativas necessárias à concessão de beneplácito, quando for o caso." (NR)
"Art. 2º-A Fica delegada competência ao Subsecretário de Tributação e Contencioso para:
I - dirimir conflitos de competência ou de jurisdição entre unidades subordinadas da RFB, ressalvado o disposto no inciso II do art. 283 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017;
II - transferir processos administrativos fiscais entre as Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ);
III - estabelecer a especialização das turmas das DRJ no tocante à matéria de competência da respectiva unidade; e
IV - praticar atos de designação, dispensa e destituição de servidor em relação ao mandato de julgador nas DRJ." (NR)
"Art. 2º-B Fica subdelegada competência ao Subsecretário de Tributação e Contencioso para decidir sobre relevação de penalidades nos termos do art. 4º do Decreto-Lei nº 1.042, de 21 de outubro de 1969, ressalvado o disposto no parágrafo único. Parágrafo único. Nos casos de relevação das penalidades de que trata o art. 76 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, a competência fica subdelegada ao Subsecretário de Aduana e Relações Internacionais." (NR)
"Art. 2º-C Fica delegada competência ao Subsecretário de Gestão Corporativa para decidir, no interesse e conveniência da Administração, sobre a localização de servidor, em decorrência de alteração de sua lotação ou exercício para Brasília, em virtude de remoção ou de qualquer outro instituto previsto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990." (NR)
"Art. 2º-D Fica delegada competência ao Corregedor para, no âmbito da Corregedoria, transferir competências entre unidades e subunidades, e atribuições entre dirigentes, bem como estabelecer jurisdição de forma concorrente em todo território nacional."(NR)
"Art. 2º-E Fica subdelegada a competência, em seu âmbito de atuação, para praticar atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial, atuando como ordenador de despesas e gestor financeiro ao(s):
I - Coordenador-Geral de Programação e Logística;
II - Superintendentes da Receita Federal do Brasil; e
III - Delegados da Receita Federal do Brasil de Unidades Gestoras." (NR)
"Art. 2º-F Fica subdelegada ao Coordenador Especial de Gestão de Créditos e de Benefícios Fiscais a competência para praticar atos de gestão relativos à restituição de receitas federais da RFB.
§1º Nos impedimentos do Coordenador Especial e do seu substituto eventual, a suddelegação prevista no caput defere-se ao Chefe da Divisão de Gestão do Direito Creditório.
§2º Fica designado o Chefe da Divisão de Controle de Benefícios Fiscais para atuar na gestão junto com a autoridade indicada no caput." (NR)
"Art. 2º-G Fica subdelegada ao Coordenador-Geral de Arrecadação e Cobrança a competência para praticar atos de gestão financeira relativos a repasses de doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Idoso realizadas diretamente na Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas.
§1º Nos impedimentos do Coordenador-Geral e do seu substituto eventual, a subdelegação estabelecida no caput defere-se ao Coordenador de Arrecadação.
§2º Fica designado o Chefe da Divisão de Infraestrutura de Arrecadação e Controle da Rede Arrecadadora para atuar na gestão junto com a autoridade indicada no caput." (NR)
"Art. 2º-H Fica delegada competência ao Coordenador-Geral de Programação e Logística para aprovação do Plano Anual de Compras (PAC) a que se refere a Instrução Normativa nº 1, de 10 de janeiro de 2019, no âmbito das Unidades Centrais."(NR)
"Art. 2º-I Fica delegada competência ao Coordenador-Geral de Gestão de Pessoas para:
I - praticar os atos relativos à concessão de licença para capacitação, nos casos em que a ação de capacitação seja realizada no País, aos servidores em exercício nas Unidades Centrais;
II - praticar os atos de remoção de ofício e a pedido de que trata a Portaria RFB nº 3.300, de 29 de agosto de 2011, em cumprimento de decisão judicial;
III - praticar os atos de remoção de ofício e a pedido, ressalvado o disposto no art. 4º-B, de que tratam respectivamente:
a) os incisos I, II, IV, V, VI e VII do art. 2º da Portaria RFB nº 3.300, de 2011;
b) os incisos I a XII e XIV a XVI do art. 3º da Portaria RFB nº 3.300, de 2011; e
c) o art. 4º da Portaria RFB nº 3.300, de 2011.
IV - autorizar a participação em eventos e atividades promovidos por entidades representativas de classe de servidores das Unidades Centrais;
V - praticar os atos de remoção, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, dos servidores integrantes da Carreira do Seguro Social, do Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda (Pecfaz), do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (PGPE) e do Plano de Classificação de Cargos (PCC), nos termos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; e
VI - praticar os atos de vacância decorrentes dos casos a que se refere o art. 33 da Lei nº 8112, de 1990."(NR)
Parágrafo único. Compete ao Subsecretário-Geral da Receita Federal do Brasil a expedição de atos de remoção prevista nos incisos I, II, e VII do art. 2º e no inciso XIV do art. 3º da Portaria RFB nº 3.300, de 2011, quando envolver servidor da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil que esteja em cumprimento de estágio probatório." (NR)
"Art. 2º-J Fica subdelegada competência ao Coordenador-Geral de Gestão de Pessoas para praticar atos de concessão de Gratificação Temporária do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática (GSISP) a titulares de cargos de provimento efetivo, observado o disposto na legislação pertinente." (NR)
"Art. 2º-K Fica delegada competência aos Superintendentes da Receita Federal do Brasil, em relação aos servidores lotados e em exercício em unidades administrativas da respectiva região fiscal, para:
I - praticar os atos de remoção de ofício em unidades situadas no mesmo município, prevista no inciso V do art. 2º da Portaria RFB nº 3.300, de 2011;
II - praticar os atos de remoção a pedido, na hipótese de remoção que contribui para maior equilíbrio na distribuição de pessoas na RFB, nas unidades e regiões fiscais, desde que haja a anuência dos gestores das unidades de origem e de destino e das respectivas regiões fiscais, prevista no inciso XII do art. 3º da Portaria RFB nº 3.300, de 2011, quando a remoção envolver unidades de origem e de destino dentro da região fiscal;
III - praticar os atos de remoção a pedido para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração, prevista no inciso I do art. 4º da Portaria RFB nº 3.300, de 2011, quando a remoção envolver unidades de origem e de destino dentro da região fiscal; e
IV - praticar os atos relativos à concessão de licença para capacitação, nos casos em que a ação de capacitação seja realizada no País, inclusive aos servidores das subunidades das Unidades Centrais localizadas na respectiva região fiscal.
Parágrafo único. Compete aos Delegados da Receita Federal do Brasil de Julgamento praticar os atos relativos à concessão de licença para capacitação, nos casos em que a ação de capacitação seja realizada no País, aos servidores em exercício no âmbito de sua jurisdição. "(NR)
"Art. 4º-A Os atos de remoção decorrentes de nomeações para cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS) e designações para Função Gratificada (FG) são de competência do Subsecretário-Geral da Receita Federal do Brasil.
Parágrafo único. A conveniência da remoção do servidor será analisada concomitantemente às nomeações ou designações a que se referem o caput, e a solicitação deverá ser instruída com as minutas do ato de nomeação/designação e de remoção, histórico de remoções do servidor e, caso haja custo para a Administração, de informação quanto à disponibilidade de recursos orçamentários." (NR)
Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados pelas autoridades mencionadas no art. 2º-E relativos à execução orçamentária e financeira praticados entre a publicação da Portaria SE/Mecon nº 357, de 13 de fevereiro de 2019, e a data de publicação desta Portaria, que tenham vício de competência.
Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados pelas autoridades indicadas no caput do art. 9º da Portaria RFB nº 1.804, de 2016, e a que se refere o art. 2º da Portaria RFB nº 224, de 7 de fevereiro de 2019, relativos a licença para capacitação praticados após a vigência da Portaria SE/Mecon nº 483, de 12 de março de 2019, até a entrada em vigor dessa Portaria, que tenham apresentado, exclusivamente, vício de competência em sua expedição.
Art. 4º Ficam revogadas:
I - a Portaria RFB nº 4338, de 9 de setembro de 2005;
II - a Portaria RFB nº 2.358, de 29 de setembro 2009;
III - a Portaria RFB nº 2.942, de 17 de dezembro de 2009;
IV - a Portaria RFB nº 268, de 6 de março de 2012; e
VI - o inciso IX do art. 1º da Portaria RFB nº 224, de 7 de fevereiro de 2019.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCOS CINTRA CAVALCANTI ALBUQUERQUE
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.