Portaria
SRRF07
nº 333, de 29 de maio de 2020
(Publicado(a) no DOU de 03/06/2020, seção 1, página 480)
Altera a Portaria SRRF07 nº 245, de 20 de abril de 2020.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II, IV e V do artigo 340 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 2º da Portaria SRRF07 nº 110, de 04 de março de 2020, resolve:
Art. 1º A Portaria SRRF07 nº 245, de 20 de abril de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º.....................................................................................................................
VI - expedir súmulas e publicar atos declaratórios relativos à inidoneidade de documentos ou à situação cadastral e fiscal de pessoas físicas e jurídicas;
VII - providenciar a publicação de atos, avisos, editais e despachos nos órgãos oficiais e na imprensa privada;
VIII - assinar ofícios e demais expedientes, inclusive em atendimento a requisições, intimações e pedidos de informações em geral, internos ou externos, no âmbito e regular exercício das competências atribuídas;
IX - solicitar informações e providências a autoridades e órgãos externos no âmbito de sua competência;
XII - autorizar a instauração de perícias e diligências, emitindo o correspondente Termo de Distribuição de Procedimento Fiscal (TDPF), nos termos do art. 7º da Portaria RFB nº 6478, de 29 de dezembro de 2017." (NR)
"Art. 3º-A Fica delegada a competência para autorizar e praticar os atos de operacionalização do pagamento de restituição:
I - no valor igual ou inferior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), ao Supervisor, e a seu substituto, da Equipe de Execução do Direito Creditório II (EQCRE2);
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.