Portaria SRRF07 nº 333, de 29 de maio de 2020
(Publicado(a) no DOU de 03/06/2020, seção 1, página 480)  
Altera a Portaria SRRF07 nº 245, de 20 de abril de 2020.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II, IV e V do artigo 340 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 2º da Portaria SRRF07 nº 110, de 04 de março de 2020, resolve:
Art. 1º A Portaria SRRF07 nº 245, de 20 de abril de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º.....................................................................................................................
VI - expedir súmulas e publicar atos declaratórios relativos à inidoneidade de documentos ou à situação cadastral e fiscal de pessoas físicas e jurídicas;
VII - providenciar a publicação de atos, avisos, editais e despachos nos órgãos oficiais e na imprensa privada;
VIII - assinar ofícios e demais expedientes, inclusive em atendimento a requisições, intimações e pedidos de informações em geral, internos ou externos, no âmbito e regular exercício das competências atribuídas;
IX - solicitar informações e providências a autoridades e órgãos externos no âmbito de sua competência;
X - autorizar a instauração de perícias;
XI - autorizar e praticar os atos de operacionalização do pagamento de restituição;
XII - autorizar a instauração de perícias e diligências, emitindo o correspondente Termo de Distribuição de Procedimento Fiscal (TDPF), nos termos do art. 7º da Portaria RFB nº 6478, de 29 de dezembro de 2017." (NR)
"Art. 3º-A Fica delegada a competência para autorizar e praticar os atos de operacionalização do pagamento de restituição:
I - no valor igual ou inferior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), ao Supervisor, e a seu substituto, da Equipe de Execução do Direito Creditório II (EQCRE2);
II - no valor igual ou inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais), ao Supervisor, e a seu substituto, da Equipe de Execução do Direito Creditório III (EQCRE3)." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FLÁVIO JOSÉ PASSOS COELHO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.