Ato Declaratório Executivo
DRF/VAR
nº 7, de 16 de janeiro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 17/01/2019, seção 1, página 40)
Concede o Registro Especial para operação com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos.
(Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo DRF/VAR nº 8, de 18 de janeiro de 2019)Histórico de alterações
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 5º da Instrução Normativa IN RFB nº 1817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº 10010.036203/0918-73, resolve:
(Retificado(a) em
18/01/2019)
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 5º da Instrução Normativa IN RFB nº 1817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº 10660.720284/2019-52, resolve:
Art. 1.º Conceder à pessoa jurídica BELO GRÁFICA LTDA., CNPJ nº 16.589.145/0001-00, situada na Avenida Prefeito Nilson Vilela, nº 1.148, Bairro Esperança, Três Pontas/MG, o Registro Especial nº GP-06106/00105 – Gráfica - impressor de livros, jornais e periódicos, de que trata a IN RFB nº 1817, de 20 de julho de 2018.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.