Portaria SRRF06 nº 467, de 28 de junho de 2018
(Publicado(a) no DOU de 02/07/2018, seção 1, página 54)  

Transfere e compartilha, de forma concorrente e temporária, competência para trabalhar processos de trabalho de que tratam os artigos 257 e 306 da Portaria MF 430, de 09 de outubro de 2017 (Regimento Interno da RFB), no âmbito da 6ª Região Fiscal.



O Superintendente da Receita Federal do Brasil na 6ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 335 e 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, publicada no DOU de 11 de outubro de 2017 e conforme autorização constante do e-dossiê nº 10070.000963/0518-87, nos termos da Portaria RFB nº 6480, de 29 de dezembro de 2017, visando otimizar a alocação de recursos humanos e aumentar a produtividade nos processos de trabalho de governança de tecnologia da informação, resolve:
Art. 1º. Ficam temporariamente transferidas, de forma compartilhada, concorrente, complementar e subsidiária, entre as diversas Unidades locais, independentemente de circunscrição, e também a Divisão de Tecnologia e Segurança da Informação (Ditec), no âmbito da 6ª Região Fiscal, as competências previstas nos arts. 257 e 306, do Regimento Interno da RFB, limitadas às atividades de cadastramento local e certificação digital de usuários internos, nos termos da Portaria RFB/Cotec nº 34, de 18 de julho de 2007, da Portaria RFB/Sucor/Cotec nº 73, de 8 de dezembro de 2014 e da Portaria RFB/Sucor/Cotec nº 14, de 29 de janeiro de 2018.
Art. 2º As competências ora transferidas de forma compartilhada possuem natureza concorrente e temporária e não impede que, na medida de sua capacidade operacional, possam as respectivas Unidades de origem, de forma concorrente, efetuarem as referidas atividades, devendo as chefias envolvidas articularem-se para que não haja sobreposição de tarefas.
Parágrafo Único. Ato específico do Superintendente definirá a forma de atuação das diversas Unidades ou Equipes, na execução das atividades de que trata o art. 1º, quando envolverem o exercício das competências e atribuições compartilhadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com validade até 31 de dezembro de 2019.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com validade até 31 de dezembro de 2020. (Redação dada pelo(a) Portaria SRRF06 nº 40, de 24 de janeiro de 2020)
MÁRIO JOSÉ DEHON SÃO THIAGO SANTIAGO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.