Portaria SRRF06 nº 467, de 28 de junho de 2018
(Publicado(a) no DOU de 02/07/2018, seção 1, página 54)  
Transfere e compartilha, de forma concorrente e temporária, competência para trabalhar processos de trabalho de que tratam os artigos 257 e 306 da Portaria MF 430, de 09 de outubro de 2017 (Regimento Interno da RFB), no âmbito da 6ª Região Fiscal.
O Superintendente da Receita Federal do Brasil na 6ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 335 e 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, publicada no DOU de 11 de outubro de 2017 e conforme autorização constante do e-dossiê nº 10070.000963/0518-87, nos termos da Portaria RFB nº 6480, de 29 de dezembro de 2017, visando otimizar a alocação de recursos humanos e aumentar a produtividade nos processos de trabalho de governança de tecnologia da informação, resolve:
Art. 1º. Ficam temporariamente transferidas, de forma compartilhada, concorrente, complementar e subsidiária, entre as diversas Unidades locais, independentemente de circunscrição, e também a Divisão de Tecnologia e Segurança da Informação (Ditec), no âmbito da 6ª Região Fiscal, as competências previstas nos arts. 257 e 306, do Regimento Interno da RFB, limitadas às atividades de cadastramento local e certificação digital de usuários internos, nos termos da Portaria RFB/Cotec nº 34, de 18 de julho de 2007, da Portaria RFB/Sucor/Cotec nº 73, de 8 de dezembro de 2014 e da Portaria RFB/Sucor/Cotec nº 14, de 29 de janeiro de 2018.
Art. 2º As competências ora transferidas de forma compartilhada possuem natureza concorrente e temporária e não impede que, na medida de sua capacidade operacional, possam as respectivas Unidades de origem, de forma concorrente, efetuarem as referidas atividades, devendo as chefias envolvidas articularem-se para que não haja sobreposição de tarefas.
Parágrafo Único. Ato específico do Superintendente definirá a forma de atuação das diversas Unidades ou Equipes, na execução das atividades de que trata o art. 1º, quando envolverem o exercício das competências e atribuições compartilhadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com validade até 31 de dezembro de 2019.
MÁRIO JOSÉ DEHON SÃO THIAGO SANTIAGO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.