Portaria SRRF06 nº 40, de 24 de janeiro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 28/01/2020, seção 1, página 45)  

Transfere e compartilha, de forma concorrente e temporária, competência para trabalhar processos de trabalho de que tratam os artigos 257 e 306 da Portaria MF 430, de 9 de outubro de 2017, no âmbito da 6ª Região Fiscal.

O Superintendente da Receita Federal do Brasil da 6ª Região Fiscal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 335 e 340 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, publicada no DOU de 11 de outubro de 2017, resolve:
Art. 1º Esta Portaria transfere, temporariamente, de forma compartilhada, concorrente e complementar, competências e atribuições para execução das atividades relativas aos processos de trabalho de que tratam os artigos 257 e 306 do Regimento Interno da RFB, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, no âmbito da 6ª Região Fiscal e altera o prazo de vigência da Portaria SRRF06 Nº 467, de 28 de junho de 2018.
Art. 2º Ficam temporariamente transferidas, de forma compartilhada, concorrente, complementar e subsidiária, entre as diversas Unidades Locais, independentemente de circunscrição, e também a Divisão de Tecnologia e Segurança da Informação (Ditec), no âmbito da 6ª Região Fiscal, as competências previstas nos arts. 257 e 306, do Regimento Interno da RFB, as atividades de Gestão de Serviços, Gestão do Ambiente Informatizado inclusive o seguimento Lotus Domino/Notes e Gestão de Segurança da Informação, nos termos da Portaria RFB/SUCOR/Cotec nº 131, de 8 de dezembro de 2017 e da Portaria RFB/Sucor/Cotec nº 73, de 8 de dezembro de 2014.
Art. 3º As competências ora transferidas de forma compartilhada possuem natureza concorrente e temporária e não impede que, na medida de sua capacidade operacional, possam as respectivas Unidades de origem, de forma concorrente, efetuarem as referidas atividades, devendo as chefias envolvidas articularem-se para que não haja sobreposição de tarefas.
Parágrafo Único. Ato específico do Superintendente definirá a forma de atuação das diversas Unidades ou Equipes, na execução das atividades de que trata o art. 2º, quando envolverem o exercício das competências e atribuições compartilhadas.
Art. 4º A Portaria SRRF06 Nº 467, de 28 de junho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com validade até 31 de dezembro de 2020." (NR) swap_horiz
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com validade até 31 de dezembro de 2020.
MÁRIO JOSÉ DEHON SÃO THIAGO SANTIAGO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.