Portaria SRRF06 nº 40, de 24 de janeiro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 28/01/2020, seção 1, página 45)  
Transfere e compartilha, de forma concorrente e temporária, competência para trabalhar processos de trabalho de que tratam os artigos 257 e 306 da Portaria MF 430, de 9 de outubro de 2017, no âmbito da 6ª Região Fiscal.
O Superintendente da Receita Federal do Brasil da 6ª Região Fiscal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 335 e 340 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, publicada no DOU de 11 de outubro de 2017, resolve:
Art. 1º Esta Portaria transfere, temporariamente, de forma compartilhada, concorrente e complementar, competências e atribuições para execução das atividades relativas aos processos de trabalho de que tratam os artigos 257 e 306 do Regimento Interno da RFB, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, no âmbito da 6ª Região Fiscal e altera o prazo de vigência da Portaria SRRF06 Nº 467, de 28 de junho de 2018.
Art. 2º Ficam temporariamente transferidas, de forma compartilhada, concorrente, complementar e subsidiária, entre as diversas Unidades Locais, independentemente de circunscrição, e também a Divisão de Tecnologia e Segurança da Informação (Ditec), no âmbito da 6ª Região Fiscal, as competências previstas nos arts. 257 e 306, do Regimento Interno da RFB, as atividades de Gestão de Serviços, Gestão do Ambiente Informatizado inclusive o seguimento Lotus Domino/Notes e Gestão de Segurança da Informação, nos termos da Portaria RFB/SUCOR/Cotec nº 131, de 8 de dezembro de 2017 e da Portaria RFB/Sucor/Cotec nº 73, de 8 de dezembro de 2014.
Art. 3º As competências ora transferidas de forma compartilhada possuem natureza concorrente e temporária e não impede que, na medida de sua capacidade operacional, possam as respectivas Unidades de origem, de forma concorrente, efetuarem as referidas atividades, devendo as chefias envolvidas articularem-se para que não haja sobreposição de tarefas.
Parágrafo Único. Ato específico do Superintendente definirá a forma de atuação das diversas Unidades ou Equipes, na execução das atividades de que trata o art. 2º, quando envolverem o exercício das competências e atribuições compartilhadas.
Art. 4º A Portaria SRRF06 Nº 467, de 28 de junho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com validade até 31 de dezembro de 2020." (NR)
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com validade até 31 de dezembro de 2020.
MÁRIO JOSÉ DEHON SÃO THIAGO SANTIAGO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.