Portaria DRF/UBB nº 28, de 19 de junho de 2018
(Publicado(a) no DOU de 21/06/2018, seção 1, página 45)  

Delega competências e dispõe sobre a estrutura organizacional e distribuição interna das atribuições regimentais no âmbito da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Uberaba – MG

Histórico de alterações



A DELEGADA DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM UBERABA/MG no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 270, 283, 336,340 e 341 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria do Ministério da Fazenda nº 430, de 9 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 11 de outubro de 2017, e sem prejuízo das competências ali discriminadas; e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979 e alterado pelo Decreto nº 86.377, de 17 de setembro de 1981 e na Portaria SRRF06 nº 479, de 07 de agosto de 2017, e considerando a conveniência da desburocratização administrativa, resolve:
Art. 1º Atribuir e delegar competências ao Delegado Adjunto, Chefes de Seção, Chefes de Equipe e Chefes de Agência e, em suas ausências ou impedimentos, aos respectivos substitutos, para a prática dos atos constantes do Capítulo I desta portaria, observando os assuntos de suas áreas de atuação e a legislação de regência, inclusive a legislação relativa ao sigilo fiscal e o acesso a informações, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional (CTN) - a legislação relativa às competências gerais e privativas dos cargos, Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007.
Art. 2º A Delegacia da Receita Federal do Brasil em Uberaba – MG possui a seguinte organização:
1. Gabinete (GABIN);
1.1 Grupo de Acompanhamento de Ações Judiciais (GRUAJ)
2. Agência da Receita Federal do Brasil em Araxá (ARF/AXA);
2.1. Equipe de Atendimento da ARF/AXA;
3. Agência da Receita Federal do Brasil em Frutal (ARF/FTL);
3.1. Equipe de Atendimento da ARF/FTL;
4. Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC);
4.1. Equipe de Atendimento ao Contribuinte 1 (EAT 1);
4.2. Equipe de Atendimento ao Contribuinte 2 (EAT 2);
5. Seção de Administração Aduaneira (SAANA);
6. Seção de Controle e Acompanhamento Tributário (SACAT);
7. Seção de Fiscalização (SAFIS);
7.1. Equipe de Fiscalização 1 (EFI 1);
7.2. Equipe de Fiscalização 2 (EFI 2);
8. Seção de Orientação e Análise Tributária (SAORT);
9. Seção de Vigilância e Repressão ao Contrabando e Descaminho (SAREP); e
10. Seção de Gestão Corporativa (SACOR)
CAPÍTULO I
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CHEFES
Seção I
Gerais
Art. 3º Ao Delegado Adjunto, Chefes de Seção, Chefes de Equipe e Chefes de Agências em caráter geral, compete:
I – determinar, na sua área de competência, o arquivamento no arquivo da Gerência Regional de Administração do Ministério da Fazenda no Estado de Minas Gerais (GRA/MF/MG) e no arquivo único do e-processo, de processos administrativamente finalizados, observando a Tabela de Temporalidade do Ministério da Fazenda;
II – decidir sobre destruição de documentos não processuais, afetos a sua área, observados os prazos de pré-arquivamento fixados pela Resolução nº 14, de 24 de outubro de 2001, do Conselho Nacional de Arquivamento (CONARQ), alterada pela Resolução n° 35, de 11 de dezembro de 2012;
III – expedir e assinar memorandos, ofícios, intimações e editais, com numeração própria, sobre assuntos na sua área de competência, bem como se manifestar nos casos em que a decisão caberia ao titular da Unidade;
IV – requisitar de outros órgãos, entidades, tabelionatos e cartórios de registro, bem como quaisquer outras pessoas jurídicas ou físicas, documentos e informações de interesse da administração tributária, relacionados com os processos de sua competência originária ou delegada;
V – aplicar a legislação de pessoal aos servidores subordinados, exceto no interesse da ética e da disciplina, encaminhando, neste caso, denúncias, representações e demais expedientes que tratem de irregularidades funcionais à Escor06;
VI – controlar os bens móveis e bens materiais sob sua guarda;
VII – assessorar o superior hierárquico, gerenciar as atividades da subunidade, proceder à orientação técnica aos servidores subordinados e supervisionar o trabalho de outras equipes que lhes forem atribuídas;
VIII – expedir certidões relativas à situação fiscal e cadastral do contribuinte, na sua área de competência;
IX – definir rotinas de trabalho no âmbito de suas competências e zelar pela manutenção e atualização dos respectivos manuais de procedimentos.
X – prestar ao Juízo solicitante, ao Ministério Público e aos demais órgãos, informações sobre a situação fiscal e cadastral dos contribuintes jurisdicionados, bem como outras informações atinentes a sua área de competência, respeitadas as limitações impostas pela legislação vigente;
XI – encaminhar Representação Fiscal para Fins Penais ao Ministério Público Federal ou arquivá-las, bem como manter atualizado o respectivo sistema informatizado de acompanhamento; e
XII – aprovar a escala de férias anual de seus servidores subordinados, bem como as alterações e compensações, observadas as normas internas.
XIII – solicitar à SACOR, por meio dos sistemas e formulários devidos, as necessidades de materiais, produtos e serviços de seu (sua) respectivo (a) setor ou unidade.
Seção II
Específicas
Art. 4º Ao Delegado Adjunto compete:
I – assinar, na condição de chefe imediato, as folhas de ponto dos Chefes de Seção, Equipe, CAC, Agência, e dos funcionários localizados no Gabinete, responsabilizando-se pela verificação de seu preenchimento;
II – aprovar os planos de trabalho relativos à prestação de serviços a serem contratados, ratificar os atos de dispensa e os de reconhecimento de situação de inexigibilidade de licitação, bem como aprovar contratos, convênios, acordos e ajustes celebrados em sua unidade;
III – praticar os atos processuais posteriores à assinatura dos contratos administrativos das empresas contratadas por esta Delegacia mediante licitação, dispensa ou inexigibilidade, tais como os atos necessários à prorrogação, repactuação e aplicação de penalidades, inclusive reconhecimentos de dívida e termos aditivos;
IV – autorizar a realização de despesa por dispensa de licitação e a instauração do procedimento de cotação eletrônica de preços, nos termos da legislação pertinente;
V – homologar o procedimento de cotação eletrônica de preços, bem assim os pregões conduzidos pela SACOR;
VI – homologar as demais modalidades de licitações conduzidas pela SACOR;
VII – analisar e decidir sobre os eventos de capacitação e desenvolvimento de pessoas programados na unidade;
VIII – assinar ordem bancária e ordem bancária de pagamento (OB/OBP), referente ao movimento financeiro da delegacia;
IX – autorizar a instauração de perícias;
X – promover a integração e a articulação interna e externa com outros órgãos afins.
Art. 5º Aos Chefes das Agências da Receita Federal do Brasil em Araxá (ARF/AXA) e Frutal (ARF/FTL), competem:
I – decidir quanto à inscrição de ofício, suspensão, regularização e cancelamento de contribuintes nos cadastros da Receita Federal do Brasil;
III – encaminhar aos órgãos de registro competentes a relação de bens e direitos para fins de averbação ou registro do arrolamento ou de seu cancelamento.
Art. 6º Ao Chefe do Centro de Atendimento ao Contribuinte – CAC compete decidir quanto à inscrição de ofício, suspensão, regularização e cancelamento de contribuintes nos cadastros da Receita Federal do Brasil;
Art. 7º Ao Chefe da Seção de Vigilância e Repressão ao Contrabando e Descaminho (SAREP), compete:
I – declarar abandonadas, por decurso de prazo, as mercadorias ou bens, através de procedimento simplificado nos termos, limites e condições previstos no item II da Portaria MF nº159, de 3 de fevereiro de 2010;   (Retificado(a) em 01/10/2018)
I - declarar o abandono de mercadorias ou bens, na hipótese prevista no art. 1º, inciso II, alínea a, da Portaria MF nº 159, de 03 de fevereiro de 2010.
I - declarar o abandono de mercadorias ou bens, na hipótese prevista no art. 1º, inciso II, alínea a, da Portaria MF nº 159, de 03 de fevereiro de 2010.   (Retificado(a) em 01/10/2018)
II - declarar abandonadas, por decurso de prazo, as mercadorias ou bens, através de procedimento simplificado nos termos, limites e condições previstos no ítem II da Portaria MF nº 159, de 3 de fevereiro de 2010;
II – aplicar pena de perdimento de mercadorias e valores em favor da União; e   (Retificado(a) em 01/10/2018)
III - aplicar pena de perdimento de mercadorias e valores em favor da União; e
III – apreciar solicitações de incorporação de mercadorias apreendidas e autorizar o respectivo início de atendimento;   (Retificado(a) em 01/10/2018)
IV - apreciar solicitações de incorporação de mercadorias apreendidas e autorizar o respectivo início de atendimento;
Art. 8º Ao Chefe da Seção de Administração Aduaneira – SAANA, compete:
I – decidir sobre pedidos de desembaraço de exportação em qualquer outro local não alfandegado de Zona Secundária, inclusive no estabelecimento do exportador.
II – apreciar os pedidos de regime aduaneiro especial e atípico, inclusive os relativos à prorrogação do respectivo prazo;
III – autorizar o registro da Declaração de Importação de mercadorias procedentes do exterior antes da sua chegada no recinto alfandegado do Porto Seco em Uberaba/MG, observando os limites e condições estabelecidos na legislação específica;
IV – autorizar o registro da Declaração de Importação amparada por mais de um Conhecimento de Transporte, observando os limites e condições estabelecidos na legislação específica;
V – determinar a realização de vistoria aduaneira, a pedido ou de ofício, sempre que tiver conhecimento de fato que a justifique;
VI – autorizar a verificação de mercadoria, total ou parcialmente, no estabelecimento do importador, ou em outro recinto não alfandegado, observando os limites e condições estabelecidos na legislação específica;
VII – autorizar a entrega da mercadoria ao importador antes de totalmente realizada a conferência aduaneira, em situação de comprovada impossibilidade de sua armazenagem em local alfandegado ou, ainda, em outras situações justificadas, tendo em vista a natureza da mercadoria ou as circunstâncias específicas da operação de importação;
VIII – proceder à seleção manual, para o controle do valor aduaneiro, de mercadorias objeto de declaração de importação selecionada para os canais amarelo e vermelho;
IX – autorizar o cancelamento da DI no curso do despacho aduaneiro ou no caso de DI desembaraçada em canal verde, conforme previsto na legislação específica;
X – autorizar acesso, ao recinto alfandegado do Porto Seco em Uberaba/MG, de servidor responsável pela inspeção da mercadoria, conforme estabelecido pelos competentes órgãos e agências da administração pública federal;
XI – cuidar da elaboração e encaminhamento de relatórios e mapas afetos à atividade da equipe, bem como do controle do cumprimento dos prazos estabelecidos; e
XII – conceder de ofício a habilitação de importadores e exportadores para operação no SISCOMEX, conforme previsto nos §§ 3º e 4º do artigo 17 da Instrução Normativa RFB nº 1.288/2012.
XIII – designar técnicos credenciados na repartição para exame e emissão de laudos técnicos necessários à identificação e quantificação de mercadorias de acordo com o previsto na legislação vigente;
XIV – Decidir quanto à autorização para realização das operações de transbordo, baldeação, descarregamento ou armazenamento, prevista pelo art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.152, de 10 de maio de 2011.
XV – apreciar recursos e reconsiderações, previstos na legislação relativa ao Comércio Exterior, quando estes devam ser dirigidos ao chefe ou titular da unidade da RFB, desde que não haja previsão de indelegabilidade da competência.
XVI - Dispensar, mediante solicitação devidamente justificada apresentada pelo interessado, a implementação de requisitos a que se referem os arts. 8º a 18 da Portaria RFB nº 3.518, de 30 de setembro de 2011, consideradas as características específicas do local ou recinto alfandegado.
XVII – Aplicar sanção de advertência aos intervenientes nas operações de comércio exterior, prevista no art. 76, caput, inciso I e § 8º, inciso I, da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 9º Ao Chefe da Seção de Controle e Acompanhamento Tributário – SACAT, compete:
I – representar para propositura de medida cautelar fiscal;
II – proceder à inclusão, exclusão e alteração da situação dos contribuintes no Cadastro Informativo dos Créditos não quitados de Órgãos e Entidades Federais – CADIN, observadas as prescrições legais em vigor;
III – decidir sobre concessão e revogação da moratória nos termos do disposto nos artigos 4º e 9º da Norma de Execução Codac nº 05, de 26 de novembro de 2014, no âmbito da circunscrição desta DRF.
Art. 10. Ao Chefe da Seção de Fiscalização – SAFIS, compete:
I – encaminhar representação para a propositura de medida cautelar fiscal à unidade da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
II – expedir súmulas e publicar atos declaratórios relativos à inidoneidade de documentos;
III – declarar inidôneo para assinar peças ou documentos, contábeis ou não, sujeitos à apreciação da RFB, o profissional que incorrer em fraude de escrituração ou falsidade de documentos;
IV – expedir Notificação de Lançamento;
Art. 11. Aos Chefes de Equipe de Fiscalização competem o encaminhamento de representação para a propositura de medida cautelar fiscal à unidade da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Art. 12. Ao Chefe da Seção de Orientação e Análise Tributária – SAORT, compete:
I – analisar e decidir sobre o reconhecimento de imunidades, isenções, redução, suspensão e não incidência de tributos;
II – decidir sobre Pedido de Revisão de Ordem de Emissão de Incentivos Fiscais – PERC;
III – decidir sobre inclusão e exclusão de contribuinte em regime de tributação diferenciado, incluída a competência para assinar ato a ser publicado na imprensa oficial sobre o tema;
IV – decidir sobre inscrição, alteração e cancelamento do registro especial para estabelecimentos que realizem operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, de que trata a IN/SRF n° 976 e alterações;
V – emitir e assinar conjuntamente com o Delegado, ordem bancária e ordem bancária de pagamento (OB/OBP), referente a direito creditório previamente reconhecido;
VI – executar os procedimentos de ratificação e correção de documentos de arrecadação, excetuando-se as de valor total e data de arrecadação, quando decorrentes da execução das atividades pertinentes à sua área de competência;
VII – proceder à inclusão, exclusão e alteração da situação dos contribuintes no Cadastro Informativo dos Créditos não quitados de Órgãos e Entidades Federais – CADIN, observadas as prescrições legais em vigor; e
VIII – formular Consulta Interna (CI) e encaminhá-la à Divisão de Tributação (Disit) da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil (SRRF) da 6ª Região Fiscal, nos termos dos artigos 2º, inciso IV e §2º da Ordem de Serviço COSIT nº 1, de 08/04/2015, ou norma sucedânea.
Art. 13. Ao Chefe da Seção de Gestão Corporativa (SACOR), compete:
I – assinar representação para compras e fornecimento de serviços e obras;
II – expedir declaração sobre a situação funcional de servidores e ex-servidores, para fins de prova junto a órgãos públicos e /ou privados;
III – requisitar exame ocasional de sanidade e capacidade física dos servidores;
IV – conceder as licenças que se relacionem com a homologação prévia do Serviço Médico da Superintendência de Administração do Ministério da Fazenda em Minas Gerais – SAMF/MG;
V – assinar documentos relacionados à contratação e dispensa de estagiários;
VI – assinar contratos, atas de registros de preços, acordos, ajustes e convênios; e
VII – administrar os contratos firmados com os fornecedores de serviço de informática, seguindo as políticas, diretrizes, normas e recomendações dos órgãos centrais e setoriais do Sistema de Administração de Recursos da Informação e de Informática do Governo Federal.
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES DAS SEÇÕES, EQUIPES E AGÊNCIAS
Seção I
Gerais
Art. 14. Os servidores lotados nas Seções, Equipes e Agências têm as seguintes atribuições:
I – prestar informações processuais ou não processuais de interesse da Administração, inclusive fornecimento de cópias de documentos e fornecimento de mídia óptica, mediante prévio ressarcimento das despesas incorridas com a reprodução de cópias, conforme previsto na Portaria MF nº 233, de 26 de junho de 2012, com as cautelas devidas e observada a legislação referente ao sigilo fiscal e a Lei de Acesso à Informação;
II – executar as diligências que se fizerem necessárias ao bom cumprimento das suas atribuições;
III – proferir despachos interlocutórios, encaminhar, apensar, desapensar, anexar, desanexar e lavrar termos em processos administrativos, que tratem de assunto da competência da subunidade; e
IV – intimar contribuintes em assuntos de sua competência regimental e/ou delegada, nos termos do art. 23 do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, ou do art. 26 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; e
V – determinar, na sua área de competência, o desarquivamento no arquivo da Gerência Regional de Administração do Ministério da Fazenda no Estado de Minas Gerais (GRA/MF/MG) ou no arquivo único do e-processo, de processos administrativamente finalizados.
Seção II
Específicas
Art. 15. O Gabinete tem as seguintes atribuições:
I – assistir ao Delegado e Delegado Adjunto no preparo e despacho do expediente, no encaminhamento de matérias e questões em geral que envolvam aspectos jurídicos e tributários, no exame e na elaboração de proposição de atos legais, regulamentares e administrativos, no âmbito de competência da Unidade;
II – receber, encaminhar e atender as demandas internas e externas, no que couber;
III – gerenciar e executar atividades de comunicação social interna e externa, no âmbito da Delegacia;
IV – executar atividades de planejamento estratégico, organização e modernização;
V – proceder à avaliação mensal de resultados e metas da Unidade;
VI – propor e promover atividades de capacitação e desenvolvimento do pessoal bem com gerenciar a programação e realização de treinamentos;
VII – promover e fomentar a educação fiscal;
VIII – definir procedimentos relativos a atos de delegação de competência;
IX – dirimir conflitos de competências entre as Seções;
X – proceder aos encaminhamentos ao Ministério Público Federal das representações fiscais para fins penais;
XI – executar os procedimentos necessários à requisição de passagens aéreas ou rodoviárias para servidores da Delegacia e colaboradores eventuais que se deslocarem a serviço;
XII – auxiliar no acompanhamento da atualização das normas internas da DRF/UBB, diante da modificação da legislação tributária; e
XIII – elaborar o plano anual de obras e reformas, reparos e adaptações de bens imóveis.
XIV – atender às requisições do Poder Judiciário e do Ministério Público, referentes a cópias de declarações e informações cadastrais.
Art. 16. Ao Grupo de Acompanhamento de Ações Judiciais, GRUAJ – compete:
I – preparar as informações relativas a Mandados de Segurança;
II – prestar assistência às unidades jurisdicionadas pela DRF, no que se refere a ações judiciais envolvendo créditos tributários, respeitadas as competências da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN;
Art. 17. Aos Auditores-Fiscais lotados no Grupo de Acompanhamento de Ações Judiciais, GRUAJ, competem:
I – controlar, modificar e cancelar o Termo de Arrolamento de Bens e Direitos;
II – decidir sobre pedidos de cancelamento ou reativação de declarações, na sua área de competência;
Art. 18. Seção de Vigilância e Repressão ao Contrabando e Descaminho – SAREP, compete:
I – executar os procedimentos operacionais das ações de repressão ao contrabando, descaminho, contrafação, pirataria e tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins;
II – adotar os procedimentos para conversão da pena de perdimento em pecúnia, nos termos do art. 41 do Decreto 7.574 de 29 de setembro de 2011 e art. 23 § 3º do Decreto-Lei nº 1.455 de 1976;
III – supervisionar as atividades relativas a administração de mercadorias apreendidas, em especial:
a) efetuar o controle físico e contábil das mercadorias apreendidas e abandonadas efetuando os registros no Sistema de mercadorias Apreendidas – CTMA e emitindo relatórios gerenciais de acompanhamento;
b) controlar e avaliar os procedimentos necessários à execução das atividades de destinação por incorporação, leilão e destruição de mercadorias objeto de pena de perdimento.
Art. 19. À Seção de Administração Aduaneira – SAANA, além das competências previstas no Regimento Interno, compete:
I – informar sobre interpretação e aplicação da legislação aduaneira – plantão fiscal;
II – habilitar e desabilitar intervenientes para operar os sistemas relacionados ao controle de carga, trânsito e despacho aduaneiro;
III – credenciar e descredenciar representantes de pessoas físicas e jurídicas para o despacho aduaneiro;
IV – proceder ao controle aduaneiro sobre locais e recintos aduaneiros e executar ações de vigilância aduaneira;
V – controlar operações de movimentação de carga, veículos, unidades de carga, bagagens e operações de trânsito aduaneiro, e proceder à conferência final de manifesto;
VI – proceder ao despacho aduaneiro de mercadorias e outros bens;
VII – processar requerimentos de concessão de regimes aduaneiros especiais;
VIII – processar requerimentos de habilitação para regimes aduaneiros especiais, despachos expressos e simplificados;
IX – proceder à retificação de declarações aduaneiras;
X – processar a aplicação de penalidades administrativas relativas ao despachante aduaneiro, transportador, depositário e operadores de carga, no âmbito do controle aduaneiro; e
XI – processar a autorização e o alfandegamento de locais e recintos aduaneiros, e a demarcação de zonas primárias;
XII – processar lançamentos de ofício, imposição de multas, e outras penas aplicáveis às infrações à legislação tributária aduaneira.
Art. 20. À Seção de Controle e Acompanhamento Tributário – SACAT, além das competências previstas no Regimento Interno, compete:
I – cadastrar Créditos Tributários confessados em LDC ou em DCOMP/Formulário;
II – efetuar a alocação do pagamento recolhido ao respectivo débito do contribuinte;
III – selecionar os contribuintes que receberão Intimação para Pagamento (IP);
IV – movimentar processos administrativos para unidades da Secretaria da Receita Federal ou Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Art. 21. Aos servidores integrantes da Carreira Tributária e Aduaneira lotados na Seção de Controle e Acompanhamento Tributário – SACAT, competem:
I – executar os procedimentos de ratificação e correção de documentos de arrecadação, excetuando-se as de valor total e data de arrecadação, quando decorrentes da execução das atividades pertinentes à sua área de competência;
II – expedir comunicação, intimação e carta cobrança relacionados aos processos administrativos;
IV – preparar os atos necessários à conversão de depósitos em rendas da União, bem assim a autorização para o levantamento de depósitos administrativos, após as decisões emanadas das autoridades competentes;
V – pronunciar-se sobre manifestação de contribuinte em relação a avisos de cobrança;
VI – registar, atualizar e cancelar contribuintes e bens de interesse no Conprovi;
VII – elaborar minuta de cálculo de exigência tributária alterada por acórdãos dos Conselhos de Contribuintes e da Câmara Superior de Recursos Fiscais;
VIII – acompanhar, controlar, orientar e supervisionar os procedimentos relativos ao bloqueio das cotas do Fundo de Participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
Art. 22. À Seção de Orientação e Análise Tributária – SAORT, além das competências previstas no Regimento Interno, compete:
I – executar atividades de orientação (plantão fiscal) e análise tributária no que se refere às matérias de sua competência;
II – instruir e preparar processos de consultas relativos à interpretação da legislação tributária e aduaneira e à classificação de mercadorias;
III – executar as atividades relacionadas à restituição, compensação, reembolso, ressarcimento, suspensão e redução de tributos, inclusive decorrentes de crédito judicial no âmbito de sua competência;
Art. 23. Aos servidores integrantes da Carreira Tributária e Aduaneira lotados na Seção de Orientação e Análise Tributária – SAORT, competem:
I – executar os procedimentos de retificação e correção de documentos de arrecadação, excetuando-se as de valor total e data de arrecadação, quando decorrentes da execução das atividades pertinentes à sua área de competência;
II – expedir comunicação e intimação relacionados aos processos administrativos;
III – lavrar termo de revelia nos casos de falta de impugnação ou de sua apresentação fora do prazo no âmbito de suas competências; e
IV – executar procedimentos no portal do Sistema Integrado de Pagamentos de Impostos e Contribuições das microempresas e das empresas de pequeno porte (Simples Nacional).
Art. 24. À Seção de Gestão Corporativa – SACOR, compete, observando e sem prejuízo à Portaria nº 479, de 07 de agosto de 2017, e à Ordem de Serviço SRRF/06 nº 07, de 07 de agosto de 2017:
I – executar o plano anual de obras e de reformas, reparos e adaptações de bens imóveis, elaborado pelo Gabinete;
II – gerir a frota de veículos da Delegacia em relação à manutenção, abastecimento e regularidade perante os órgãos de trânsito, bem como autorizar sua movimentação a serviço.
III – realizar as pesquisas de mercado e coletar os orçamentos obrigatórios para a aquisição de produtos e serviços demandados.
IV – elaborar expedientes e preparar atos relacionados com a aplicação da legislação de pessoal (posse, admissão, remoção, desligamento, exoneração, licença, folha de ponto, registros, designação de fiscal de contratos, entre outros) e com os procedimentos necessários à operacionalização do SIAPE, SIAPECAD e SA3; e
V – promover a publicação de portarias, atos, ordens de serviço, notas técnicas, despachos, editais, atas, contratos, convênios, relatórios, avisos, entre outros, no Diário Oficial da União, Boletim de Serviço RFB, imprensas privadas e intranet.
VI – promover a certificação digital dos servidores desta unidade, por meio dos AGR (Agentes de Registro da RFB);
VII – manter o espaço na intranet da RFB destinado à DRF/UBB atualizado;
VIII – proceder ao controle da gestão de documentos realizando o recebimento, a expedição e protocolo de processos, encomendas, malotes e correspondências, administrar os arquivos e o protocolo;
IX – administrar serviços gerais da unidade;
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 25. As delegações de competência conferidas por esta Portaria não implicam perda da competência originária da autoridade delegante, que poderá, em qualquer caso, avocar o exercício da competência delegada.
Parágrafo Único – Em todos os atos praticados em função das competências ora delegadas deverão constar o número e a data desta Portaria.
Art. 26. As competências não previstas expressamente nesta portaria poderão ser objeto de proposta de atendimento e submetidas pelas seções, equipes e agências dentro de suas atribuições regimentais, à apreciação do titular da Delegacia de Uberaba.
Art. 27. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOYCE FRADE MACHADO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.