Portaria DRF/UBB nº 28, de 19 de junho de 2018
(Publicado(a) no DOU de 01/10/2018, seção 1, página 31)  

Retificação

Na Portaria RFB/DRF/UBB/MG nº 28/2018 publicada no DOU 21/06/2018, Seção I, pagina 45 no seu artigo 7º:
Onde se lê: I - declarar abandonadas, por decurso de prazo, as mercadorias ou bens, através de procedimento simplificado nos termos, limites e condições previstos no item II da Portaria MF nº159, de 3 de fevereiro de 2010;
I - declarar o abandono de mercadorias ou bens, na hipótese prevista no art. 1º, inciso II, alínea a, da Portaria MF nº 159, de 03 de fevereiro de 2010.
II - aplicar pena de perdimento de mercadorias e valores em favor da União; e
III- apreciar solicitações de incorporação de mercadorias apreendidas e autorizar o respectivo início de atendimento;
Leia-se: I - declarar o abandono de mercadorias ou bens, na hipótese prevista no art. 1º, inciso II, alínea a, da Portaria MF nº 159, de 03 de fevereiro de 2010. swap_horiz
II - declarar abandonadas, por decurso de prazo, as mercadorias ou bens, através de procedimento simplificado nos termos, limites e condições previstos no ítem II da Portaria MF nº 159, de 3 de fevereiro de 2010; swap_horiz
III - aplicar pena de perdimento de mercadorias e valores em favor da União; e swap_horiz
IV - apreciar solicitações de incorporação de mercadorias apreendidas e autorizar o respectivo início de atendimento; swap_horiz
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*Este texto não substitui o publicado oficialmente.