Portaria DRF/BSB nº 90, de 24 de maio de 2018
(Publicado(a) no DOU de 29/05/2018, seção 1, página 26)  

Dispõe sobre a organização interna da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Brasília e atribui competências.



A DELEGADA DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE BRASÍLIA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 270, 283, 336, 340 e 341 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e nos arts. 11 a 17 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
CAPÍTULO I
DO OBJETO E DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO
Art. 1º A organização interna da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Brasília (DRF/BSB) rege-se pelo disposto nesta Portaria.
Art. 2º Fica atribuída competência para a prática dos atos especificados nesta Portaria, observado o disposto no art. 6º do Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, quanto à subdelegação:
I - ao Delegado-Adjunto, aos Chefes das Divisões, das Seções, dos Serviços, das Equipes e do Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) e ao Assistente Técnico do Gabinete e, nas suas ausências ou nos seus impedimentos, aos respectivos substitutos; e
II - às subunidades e aos seus respectivos servidores.
§ 1º O exercício da competência a que se refere o caput deve observar a correlação dos atos especificados nesta Portaria com:
I - as áreas de atuação das subunidades; e
II - as competências gerais e privativas dos cargos.
§ 2º O disposto nesta Portaria não se aplica a atos administrativos:
I - de competência exclusiva do titular da unidade, nos termos do art. 13 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e da legislação específica; e
II - que, por força de legislação específica, requeiram a publicação de Ato Declaratório Executivo (ADE) pelo titular da unidade.
§ 3º O disposto nesta Portaria aplica-se sem prejuízo das demais competências atribuídas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) ou por legislação específica.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 3º A DRF/BSB tem a seguinte estrutura organizacional:
1 - GABINETE
Assistente Técnico   (Retificado(a) em 11/10/2018)
1.1 - Assistente Técnico
Comunicação Social   (Retificado(a) em 11/10/2018)
Equipe de Informação Fiscal (EIF)   (Retificado(a) em 11/10/2018)
1.2 - Equipe de Informação Fiscal (EIF)
1.4 - Equipe de Atendimento ao Contribuinte - 9 (EAT-9)   (Incluído(a) pelo(a) Portaria DRF/BSB nº 160, de 31 de outubro de 2018)
1.4.1 - Equipe de Tecnologia e Segurança da Informação (ETI)   (Incluído(a) pelo(a) Portaria DRF/BSB nº 160, de 31 de outubro de 2018)
1.5.8 - Equipe de Atendimento ao Contribuinte - 10 (EAT-10)   (Incluído(a) pelo(a) Portaria DRF/BSB nº 160, de 31 de outubro de 2018)
1.6 - DIVISÃO DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO TRIBUTÁRIO (Dicat)   (Incluído(a) pelo(a) Portaria DRF/BSB nº 160, de 31 de outubro de 2018)
1.6.1 - Serviço de Controle da Rede Arrecadadora (Searf)   (Incluído(a) pelo(a) Portaria DRF/BSB nº 160, de 31 de outubro de 2018)
1.6.2 - Equipe de Arrecadação e Cobrança - 1 (EAC-1)   (Incluído(a) pelo(a) Portaria DRF/BSB nº 160, de 31 de outubro de 2018)
1.6.3 - Equipe de Arrecadação e Cobrança - 2 (EAC-2)   (Incluído(a) pelo(a) Portaria DRF/BSB nº 160, de 31 de outubro de 2018)
1.6.4 - Equipe de Arrecadação e Cobrança - 3 (EAC-3)   (Incluído(a) pelo(a) Portaria DRF/BSB nº 160, de 31 de outubro de 2018)
1.6.5 - Equipe de Arrecadação e Cobrança - 4 (EAC-4)   (Incluído(a) pelo(a) Portaria DRF/BSB nº 160, de 31 de outubro de 2018)
1.6.6 - Equipe de Arrecadação e Cobrança - 6 (EAC-6)   (Incluído(a) pelo(a) Portaria DRF/BSB nº 160, de 31 de outubro de 2018)
1.6.7 - Equipe de Arrecadação e Cobrança - 7 (EAC-7)   (Incluído(a) pelo(a) Portaria DRF/BSB nº 160, de 31 de outubro de 2018)
1.6.8 - Equipe de Arrecadação e Cobrança - 8 (EAC-8)   (Incluído(a) pelo(a) Portaria DRF/BSB nº 160, de 31 de outubro de 2018)
1.6.9 - Equipe de Arrecadação e Cobrança - 10 (EAC-10)   (Incluído(a) pelo(a) Portaria DRF/BSB nº 160, de 31 de outubro de 2018)
1.6.10 - Equipe de Atendimento ao Contribuinte - 2 (EAT-2)   (Incluído(a) pelo(a) Portaria DRF/BSB nº 160, de 31 de outubro de 2018)
1.7 - DIVISÃO DE ORIENTAÇÃO E ANÁLISE TRIBUTÁRIA (Diort)   (Incluído(a) pelo(a) Portaria DRF/BSB nº 160, de 31 de outubro de 2018)
1.7.2 - Equipe de Arrecadação e Cobrança - 5 (EAC-5)   (Incluído(a) pelo(a) Portaria DRF/BSB nº 160, de 31 de outubro de 2018)
1.7.3 - Equipe de Arrecadação e Cobrança - 9 (EAC-9)   (Incluído(a) pelo(a) Portaria DRF/BSB nº 160, de 31 de outubro de 2018)
1.7.4 - Equipe de Arrecadação e Cobrança - 11 (EAC-11)   (Incluído(a) pelo(a) Portaria DRF/BSB nº 160, de 31 de outubro de 2018)
1.7.5 - Equipe de Arrecadação e Cobrança - 12 (EAC-12)   (Incluído(a) pelo(a) Portaria DRF/BSB nº 160, de 31 de outubro de 2018)
1.7.6 - Equipe de Arrecadação e Cobrança - 13 (EAC-13)   (Incluído(a) pelo(a) Portaria DRF/BSB nº 160, de 31 de outubro de 2018)
1.7.7 - Equipe de Arrecadação e Cobrança - 14 (EAC-14)   (Incluído(a) pelo(a) Portaria DRF/BSB nº 160, de 31 de outubro de 2018)
1.8 - CENTRO DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE (CAC)   (Incluído(a) pelo(a) Portaria DRF/BSB nº 160, de 31 de outubro de 2018)
1.8.1 - Equipe de Atendimento ao Contribuinte - 1 (EAT-1)   (Incluído(a) pelo(a) Portaria DRF/BSB nº 160, de 31 de outubro de 2018)
1.8.2 - Equipe de Atendimento ao Contribuinte - 3 (EAT-3)   (Incluído(a) pelo(a) Portaria DRF/BSB nº 160, de 31 de outubro de 2018)
1.8.3 - Equipe de Atendimento ao Contribuinte - 4 (EAT-4)   (Incluído(a) pelo(a) Portaria DRF/BSB nº 160, de 31 de outubro de 2018)
1.8.4 - Equipe de Atendimento ao Contribuinte - 5 (EAT-5)   (Incluído(a) pelo(a) Portaria DRF/BSB nº 160, de 31 de outubro de 2018)
1.8.5 - Equipe de Atendimento ao Contribuinte - 6 (EAT-6)   (Incluído(a) pelo(a) Portaria DRF/BSB nº 160, de 31 de outubro de 2018)
1.8.6 - Equipe de Atendimento ao Contribuinte - 7 (EAT-7)   (Incluído(a) pelo(a) Portaria DRF/BSB nº 160, de 31 de outubro de 2018)
1.8.7 - Equipe de Atendimento ao Contribuinte - 8 (EAT-8)   (Incluído(a) pelo(a) Portaria DRF/BSB nº 160, de 31 de outubro de 2018)
1.9 - CENTRO DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE - GRANDES CONTRIBUINTES (CAC-GC)   (Incluído(a) pelo(a) Portaria DRF/BSB nº 160, de 31 de outubro de 2018)
EQUIPE DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA - 6 (EAC-6)   (Retificado(a) em 11/10/2018)
2 - EQUIPE DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA - 6 (EAC-6)   (Suprimido(a) - vide Portaria DRF/BSB nº 160, de 31 de outubro de 2018)
Equipe de Tecnologia e Segurança da Informação (ETI)   (Retificado(a) em 11/10/2018)
2.1 - Equipe de Tecnologia e Segurança da Informação (ETI)   (Suprimido(a) - vide Portaria DRF/BSB nº 160, de 31 de outubro de 2018)
Equipe de Gestão de Pessoas (EGP)   (Retificado(a) em 11/10/2018)
Equipe de Logística (ELG)   (Retificado(a) em 11/10/2018)
DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO (Difis)   (Retificado(a) em 11/10/2018)
Equipe de Fiscalização - 1 (EFI-1)   (Retificado(a) em 11/10/2018)
Equipe de Fiscalização - 2 (EFI-2)   (Retificado(a) em 11/10/2018)
Equipe de Fiscalização - 4 (EFI-4)   (Retificado(a) em 11/10/2018)
Equipe de Fiscalização - 5 (EFI-5)   (Retificado(a) em 11/10/2018)
Equipe de Fiscalização - 6 (EFI-6)   (Retificado(a) em 11/10/2018)
Equipe de Fiscalização - 7 (EFI-7)   (Retificado(a) em 11/10/2018)
Equipe de Fiscalização - 9 (EFI-9)   (Retificado(a) em 11/10/2018)
Equipe de Atendimento ao Contribuinte - 10 (EAT-10)   (Retificado(a) em 11/10/2018)
3.8 - Equipe de Atendimento ao Contribuinte - 10 (EAT-10)   (Suprimido(a) - vide Portaria DRF/BSB nº 160, de 31 de outubro de 2018)
DIVISÃO DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO TRIBUTÁRIO (Dicat)   (Retificado(a) em 11/10/2018)
4 - DIVISÃO DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO TRIBUTÁRIO (Dicat)   (Suprimido(a) - vide Portaria DRF/BSB nº 160, de 31 de outubro de 2018)
Serviço de Controle da Rede Arrecadadora (Searf)   (Retificado(a) em 11/10/2018)
4.1 - Serviço de Controle da Rede Arrecadadora (Searf)   (Suprimido(a) - vide Portaria DRF/BSB nº 160, de 31 de outubro de 2018)
Equipe de Arrecadação e Cobrança - 1 (EAC-1)   (Retificado(a) em 11/10/2018)
4.2 - Equipe de Arrecadação e Cobrança - 1 (EAC-1)   (Suprimido(a) - vide Portaria DRF/BSB nº 160, de 31 de outubro de 2018)
Equipe de Arrecadação e Cobrança - 2 (EAC-2)   (Retificado(a) em 11/10/2018)
4.3 - Equipe de Arrecadação e Cobrança - 2 (EAC-2)   (Suprimido(a) - vide Portaria DRF/BSB nº 160, de 31 de outubro de 2018)
Equipe de Arrecadação e Cobrança - 3 (EAC-3)   (Retificado(a) em 11/10/2018)
4.4 - Equipe de Arrecadação e Cobrança - 3 (EAC-3)   (Suprimido(a) - vide Portaria DRF/BSB nº 160, de 31 de outubro de 2018)
Equipe de Arrecadação e Cobrança - 4 (EAC-4)   (Retificado(a) em 11/10/2018)
4.5 - Equipe de Arrecadação e Cobrança - 4 (EAC-4)   (Suprimido(a) - vide Portaria DRF/BSB nº 160, de 31 de outubro de 2018)
Equipe de Arrecadação e Cobrança - 7 (EAC-7)   (Retificado(a) em 11/10/2018)
4.6 - Equipe de Arrecadação e Cobrança - 7 (EAC-7)   (Suprimido(a) - vide Portaria DRF/BSB nº 160, de 31 de outubro de 2018)
Equipe de Arrecadação e Cobrança - 8 (EAC-8)   (Retificado(a) em 11/10/2018)
4.7 - Equipe de Arrecadação e Cobrança - 8 (EAC-8)   (Suprimido(a) - vide Portaria DRF/BSB nº 160, de 31 de outubro de 2018)
Equipe de Arrecadação e Cobrança - 10 (EAC-10)   (Retificado(a) em 11/10/2018)
4.8 - Equipe de Arrecadação e Cobrança - 10 (EAC-10)   (Suprimido(a) - vide Portaria DRF/BSB nº 160, de 31 de outubro de 2018)
Equipe de Atendimento ao Contribuinte - 2 (EAT-2)   (Retificado(a) em 11/10/2018)
4.9 - Equipe de Atendimento ao Contribuinte - 2 (EAT-2)   (Suprimido(a) - vide Portaria DRF/BSB nº 160, de 31 de outubro de 2018)
Equipe de Atendimento ao Contribuinte - 9 (EAT-9)   (Retificado(a) em 11/10/2018)
4.10 - Equipe de Atendimento ao Contribuinte - 9 (EAT-9)   (Suprimido(a) - vide Portaria DRF/BSB nº 160, de 31 de outubro de 2018)
DIVISÃO DE ORIENTAÇÃO E ANÁLISE TRIBUTÁRIA (Diort)   (Retificado(a) em 11/10/2018)
5 - DIVISÃO DE ORIENTAÇÃO E ANÁLISE TRIBUTÁRIA (Diort)   (Suprimido(a) - vide Portaria DRF/BSB nº 160, de 31 de outubro de 2018)
Equipe de Fiscalização - 3 (EFI-3)   (Retificado(a) em 11/10/2018)
Equipe de Fiscalização - 8 (EFI-8)   (Retificado(a) em 11/10/2018)
Equipe de Fiscalização - 10 (EFI-10)   (Retificado(a) em 11/10/2018)
Equipe de Arrecadação e Cobrança - 5 (EAC-5)   (Retificado(a) em 11/10/2018)
5.4 - Equipe de Arrecadação e Cobrança - 5 (EAC-5)   (Suprimido(a) - vide Portaria DRF/BSB nº 160, de 31 de outubro de 2018)
Equipe de Arrecadação e Cobrança - 9 (EAC-9)   (Retificado(a) em 11/10/2018)
5.5 - Equipe de Arrecadação e Cobrança - 9 (EAC-9)   (Suprimido(a) - vide Portaria DRF/BSB nº 160, de 31 de outubro de 2018)
Equipe de Arrecadação e Cobrança - 11 (EAC-11)   (Retificado(a) em 11/10/2018)
5.6 - Equipe de Arrecadação e Cobrança - 11 (EAC-11)   (Suprimido(a) - vide Portaria DRF/BSB nº 160, de 31 de outubro de 2018)
Equipe de Arrecadação e Cobrança - 12 (EAC-12)   (Retificado(a) em 11/10/2018)
5.7 - Equipe de Arrecadação e Cobrança - 12 (EAC-12)   (Suprimido(a) - vide Portaria DRF/BSB nº 160, de 31 de outubro de 2018)
CENTRO DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE (CAC)   (Retificado(a) em 11/10/2018)
6 - CENTRO DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE (CAC)   (Suprimido(a) - vide Portaria DRF/BSB nº 160, de 31 de outubro de 2018)
Equipe de Atendimento ao Contribuinte - 1 (EAT-1)   (Retificado(a) em 11/10/2018)
6.1 - Equipe de Atendimento ao Contribuinte - 1 (EAT-1)   (Suprimido(a) - vide Portaria DRF/BSB nº 160, de 31 de outubro de 2018)
Equipe de Atendimento ao Contribuinte - 3 (EAT-3)   (Retificado(a) em 11/10/2018)
6.2 - Equipe de Atendimento ao Contribuinte - 3 (EAT-3)   (Suprimido(a) - vide Portaria DRF/BSB nº 160, de 31 de outubro de 2018)
Equipe de Atendimento ao Contribuinte - 4 (EAT-4)   (Retificado(a) em 11/10/2018)
6.3 - Equipe de Atendimento ao Contribuinte - 4 (EAT-4)   (Suprimido(a) - vide Portaria DRF/BSB nº 160, de 31 de outubro de 2018)
Equipe de Atendimento ao Contribuinte - 5 (EAT-5)   (Retificado(a) em 11/10/2018)
6.4 - Equipe de Atendimento ao Contribuinte - 5 (EAT-5)   (Suprimido(a) - vide Portaria DRF/BSB nº 160, de 31 de outubro de 2018)
Equipe de Atendimento ao Contribuinte - 6 (EAT-6)   (Retificado(a) em 11/10/2018)
6.5 - Equipe de Atendimento ao Contribuinte - 6 (EAT-6)   (Suprimido(a) - vide Portaria DRF/BSB nº 160, de 31 de outubro de 2018)
Equipe de Atendimento ao Contribuinte - 7 (EAT-7)   (Retificado(a) em 11/10/2018)
6.6 - Equipe de Atendimento ao Contribuinte - 7 (EAT-7)   (Suprimido(a) - vide Portaria DRF/BSB nº 160, de 31 de outubro de 2018)
Equipe de Atendimento ao Contribuinte - 8 (EAT-8)   (Retificado(a) em 11/10/2018)
6.7 - Equipe de Atendimento ao Contribuinte - 8 (EAT-8)   (Suprimido(a) - vide Portaria DRF/BSB nº 160, de 31 de outubro de 2018)
CENTRO DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE - GRANDES CONTRIBUINTES (CAC-GC)   (Retificado(a) em 11/10/2018)
7 - CENTRO DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE - GRANDES CONTRIBUINTES (CAC-GC)   (Suprimido(a) - vide Portaria DRF/BSB nº 160, de 31 de outubro de 2018)
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS
Seção I
Das Competências das Chefias
Art. 4º Ao Delegado-Adjunto compete, concorrentemente com o titular da unidade, praticar os atos a que se referem os art. 336, 340 e 341 do Regimento Interno da RFB.
Art. 5º Ao Delegado-Adjunto, aos Chefes das Divisões, dos Serviços, das Seções, do CAC e das Equipes e ao Assistente Técnico do Gabinete, compete:
I - movimentar para o arquivo eletrônico da RFB ou para o arquivo físico da Superintendência Regional de Administração do Ministério da Fazenda no Distrito Federal (SAMF/DF) os processos e a documentação não processual afetos aos respectivos setores, cuja fase corrente de utilização tenha sido encerrada, observados os prazos determinados pela legislação tributária e os prazos de arquivamento fixados na Tabela de Temporalidade de Documentos;
II - requisitar o desarquivamento temporário de processos físicos ou desarquivar processos eletrônicos;
III - expedir e assinar ofícios, memorandos e demais atos de comunicação oficial;
IV - prestar informações processuais ou não processuais, requeridas por órgão público ou autoridade, inclusive fornecendo cópia de documentos, nos termos da legislação;
V - autorizar e solicitar habilitação em sistemas utilizados pela RFB para os agentes públicos que lhes são subordinados;
VI - aprovar a escala anual e conceder férias, alterações e compensações, nos termos da legislação vigente, aos agentes públicos que lhes são subordinados;
VII - controlar os bens materiais sob sua guarda;
VIII - encaminhar processos sujeitos à análise de outra jurisdição; e
IX - elaborar parecer nos assuntos submetidos à deliberação do titular da unidade.
§ 1º O disposto neste artigo aplica-se em consonância com as atribuições gerenciais comuns previstas no art. 342 do Regimento Interno da RFB.
§ 2º O disposto nos incisos III e IV do caput aplica-se sem prejuízo das atribuições do Auditor-Fiscal da RFB relativamente aos procedimentos fiscais sob sua responsabilidade.
Art. 6º Ao Chefe da Divisão de Fiscalização (Difis) compete:
I - expedir ou alterar o Termo de Distribuição do Procedimento Fiscal (TDPF), observado o disposto na Portaria RFB nº 6.478, de 29 de dezembro de 2017; e
II - decidir sobre cancelamento ou reativação de declarações, no âmbito de sua área de atuação.
Art. 7º Ao Chefe da Divisão de Controle e Acompanhamento Tributário (Dicat) compete:
I - decidir sobre as revisões de parcelamentos especiais e ordinários;
II - decidir sobre cancelamento de DIRPF cujo resultado tenha sido imposto a restituir;
III - decidir sobre cancelamento ou reativação de declarações, no âmbito de sua área de atuação; e
IV - receber, nas ausências ou nos impedimentos simultâneos do titular da unidade e do seu substituto, os documentos relativos a mandado de segurança, bem como os demais expedientes oriundos do Poder Judiciário.
Art. 8º Ao Chefe da Chefe da Divisão de Orientação e Análise Tributária (Diort) compete:
I - expedir ou alterar o Termo de Distribuição do Procedimento Fiscal (TDPF), observado o disposto na Portaria RFB nº 6.478, de 29 de dezembro de 2017;
II - decidir sobre Atestado de Residência Fiscal no Brasil, Atestado de Rendimentos Auferidos no Brasil por Não Residentes e Atestado de Residência Fiscal no Exterior; e
III - decidir sobre cancelamento ou reativação de declarações, no âmbito de sua área de atuação.
Art. 9º Ao Assistente Técnico do Gabinete compete:
I - receber, analisar e encaminhar processos administrativos, memorandos, ofícios, mensagens eletrônicas (caixas corporativas), correspondências e outros expedientes endereçados ao Delegado ou ao Delegado-Adjunto, oriundos das áreas funcionais da unidade, de outras unidades e instâncias da RFB, ou de órgãos externos;
II - receber, nas ausências ou nos impedimentos simultâneos do titular da unidade, do seu substituto e do Chefe da Dicat, os documentos relativos a mandado de segurança, bem como os demais expedientes oriundos do Poder Judiciário;
III - coordenar, elaborar e acompanhar o efetivo cumprimento dos planos de trabalho estabelecidos e propor a adoção de medidas corretivas;
IV - assessorar diretamente o Delegado e o Delegado-Adjunto em questões internas e externas da unidade;
V - efetuar, concorrentemente com a Difis, a revisão de Declaração do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (DIRPF) retida em malha fiscal;
VI - realizar atividades de elaboração, acompanhamento e avaliação do planejamento da unidade; e
VII - assessorar nas atividades de comunicação social interna e externa no âmbito da unidade.
VII – coordenar as atividades de Assessoria, Ouvidoria e Comunicação Social interna e externa, no âmbito da unidade. (Redação dada pelo(a) Portaria DRF/BSB nº 160, de 31 de outubro de 2018)
Art. 9º-A Ao Chefe da Equipe de Atendimento ao Contribuinte - 9 (EAT-9) compete:   (Incluído(a) pelo(a) Portaria DRF/BSB nº 160, de 31 de outubro de 2018)
I – coordenar as atividades de Protocolo, Logística, Gestão de Pessoa e Tecnologia e Segurança da Informação, no âmbito da unidade.   (Incluído(a) pelo(a) Portaria DRF/BSB nº 160, de 31 de outubro de 2018)
Seção II
Das Competências das Subunidades
Art. 10. À Diort compete elaborar os cálculos e prestar as informações e os subsídios relativos aos rendimentos recebidos acumuladamente, quando solicitados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), observado o disposto na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 14, de 18 de dezembro de 2013.
Art. 11. À Dicat compete, no âmbito da DRF/BSB preparar e encaminhar processos para inscrição de débitos em Dívida Ativa da União (DAU).
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12. A autoridade delegante, a seu critério, poderá avocar ou atribuir a outra autoridade a decisão do ato objeto da delegação, sem que isso implique a revogação parcial ou total desta Portaria.
Art. 13. Os atos praticados em função das competências previstas nesta Portaria deverão mencionar, após a assinatura, o número e a data deste ato.
Art. 14. Fica revogada a Portaria DRF/BSB n° 44, de 30 de março de 2011.
Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando convalidados os atos praticados com fundamento na Portaria DRF/BSB n° 44, de 2011, no período compreendido entre o início da vigência do Regimento Interno da RFB aprovado pela Portaria MF nº 430, de 2017, e o início da vigência desta Portaria.
BARBARA CRISTINA COSTA DE OLIVEIRA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.