Portaria DRF/BSB nº 160, de 31 de outubro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 05/11/2018, seção 1, página 46)  

Altera a Portaria DRF/BSB Nº 90, de 24 de maio de 2018, que dispõe sobre a organização interna da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Brasília dá outras providências.

A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BRASÍLIA/DF - SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 270, 283, 336, 340 e 341 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 06 de setembro de 1979, e nos arts. 11 a 17 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e suas respectivas alterações, resolve:
CAPÍTULO I
DO OBJETO E DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO
Art. 1º A Portaria DRF/BSB Nº 90, de 24 de maio de 2018 passa a vigorar com as seguintes alterações, acréscimos e supressões:
“Art. 3º ......................................................................................
1.9 - CENTRO DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE - GRANDES CONTRIBUINTES (CAC-GC) swap_horiz
Art. 9º ........................................................................................
VII – coordenar as atividades de Assessoria, Ouvidoria e Comunicação Social interna e externa, no âmbito da unidade. swap_horiz
Art. 9º-A Ao Chefe da Equipe de Atendimento ao Contribuinte - 9 (EAT-9) compete: swap_horiz
I – coordenar as atividades de Protocolo, Logística, Gestão de Pessoa e Tecnologia e Segurança da Informação, no âmbito da unidade.” swap_horiz
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VANESSA DE MORAES SAMPAIO ABRITTA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.