Portaria
DRF/BSB
nº 90, de 24 de maio de 2018
(Publicado(a) no DOU de 29/05/2018, seção 1, página 26)
Dispõe sobre a organização interna da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Brasília e atribui competências.
A DELEGADA DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE BRASÍLIA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 270, 283, 336, 340 e 341 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e nos arts. 11 a 17 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
CAPÍTULO I
DO OBJETO E DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO
DO OBJETO E DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO
Art. 1º A organização interna da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Brasília (DRF/BSB) rege-se pelo disposto nesta Portaria.
Art. 2º Fica atribuída competência para a prática dos atos especificados nesta Portaria, observado o disposto no art. 6º do Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, quanto à subdelegação:
I - ao Delegado-Adjunto, aos Chefes das Divisões, das Seções, dos Serviços, das Equipes e do Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) e ao Assistente Técnico do Gabinete e, nas suas ausências ou nos seus impedimentos, aos respectivos substitutos; e
II - às subunidades e aos seus respectivos servidores.
§ 1º O exercício da competência a que se refere o caput deve observar a correlação dos atos especificados nesta Portaria com:
I - as áreas de atuação das subunidades; e
II - as competências gerais e privativas dos cargos.
§ 2º O disposto nesta Portaria não se aplica a atos administrativos:
I - de competência exclusiva do titular da unidade, nos termos do art. 13 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e da legislação específica; e
II - que, por força de legislação específica, requeiram a publicação de Ato Declaratório Executivo (ADE) pelo titular da unidade.
§ 3º O disposto nesta Portaria aplica-se sem prejuízo das demais competências atribuídas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) ou por legislação específica.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 3º A DRF/BSB tem a seguinte estrutura organizacional:
1 - GABINETE
Assistente Técnico
Assessoria
Ouvidoria
Comunicação Social
Equipe de Informação Fiscal (EIF)
EQUIPE DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA - 6 (EAC-6)
Equipe de Tecnologia e Segurança da Informação (ETI)
Equipe de Gestão de Pessoas (EGP)
Equipe de Logística (ELG)
Protocolo
DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO (Difis)
Equipe de Fiscalização - 1 (EFI-1)
Equipe de Fiscalização - 2 (EFI-2)
Equipe de Fiscalização - 4 (EFI-4)
Equipe de Fiscalização - 5 (EFI-5)
Equipe de Fiscalização - 6 (EFI-6)
Equipe de Fiscalização - 7 (EFI-7)
Equipe de Fiscalização - 9 (EFI-9)
Equipe de Atendimento ao Contribuinte - 10 (EAT-10)
DIVISÃO DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO TRIBUTÁRIO (Dicat)
Serviço de Controle da Rede Arrecadadora (Searf)
Equipe de Arrecadação e Cobrança - 1 (EAC-1)
Equipe de Arrecadação e Cobrança - 2 (EAC-2)
Equipe de Arrecadação e Cobrança - 3 (EAC-3)
Equipe de Arrecadação e Cobrança - 4 (EAC-4)
Equipe de Arrecadação e Cobrança - 7 (EAC-7)
Equipe de Arrecadação e Cobrança - 8 (EAC-8)
Equipe de Arrecadação e Cobrança - 10 (EAC-10)
Equipe de Atendimento ao Contribuinte - 2 (EAT-2)
Equipe de Atendimento ao Contribuinte - 9 (EAT-9)
DIVISÃO DE ORIENTAÇÃO E ANÁLISE TRIBUTÁRIA (Diort)
Equipe de Fiscalização - 3 (EFI-3)
Equipe de Fiscalização - 8 (EFI-8)
Equipe de Fiscalização - 10 (EFI-10)
Equipe de Arrecadação e Cobrança - 5 (EAC-5)
Equipe de Arrecadação e Cobrança - 9 (EAC-9)
Equipe de Arrecadação e Cobrança - 11 (EAC-11)
Equipe de Arrecadação e Cobrança - 12 (EAC-12)
CENTRO DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE (CAC)
Equipe de Atendimento ao Contribuinte - 1 (EAT-1)
Equipe de Atendimento ao Contribuinte - 3 (EAT-3)
Equipe de Atendimento ao Contribuinte - 4 (EAT-4)
Equipe de Atendimento ao Contribuinte - 5 (EAT-5)
Equipe de Atendimento ao Contribuinte - 6 (EAT-6)
Equipe de Atendimento ao Contribuinte - 7 (EAT-7)
Equipe de Atendimento ao Contribuinte - 8 (EAT-8)
CENTRO DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE - GRANDES CONTRIBUINTES (CAC-GC)
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS
DAS COMPETÊNCIAS
Seção I
Das Competências das Chefias
Das Competências das Chefias
Art. 4º Ao Delegado-Adjunto compete, concorrentemente com o titular da unidade, praticar os atos a que se referem os art. 336, 340 e 341 do Regimento Interno da RFB.
Art. 5º Ao Delegado-Adjunto, aos Chefes das Divisões, dos Serviços, das Seções, do CAC e das Equipes e ao Assistente Técnico do Gabinete, compete:
I - movimentar para o arquivo eletrônico da RFB ou para o arquivo físico da Superintendência Regional de Administração do Ministério da Fazenda no Distrito Federal (SAMF/DF) os processos e a documentação não processual afetos aos respectivos setores, cuja fase corrente de utilização tenha sido encerrada, observados os prazos determinados pela legislação tributária e os prazos de arquivamento fixados na Tabela de Temporalidade de Documentos;
II - requisitar o desarquivamento temporário de processos físicos ou desarquivar processos eletrônicos;
III - expedir e assinar ofícios, memorandos e demais atos de comunicação oficial;
IV - prestar informações processuais ou não processuais, requeridas por órgão público ou autoridade, inclusive fornecendo cópia de documentos, nos termos da legislação;
V - autorizar e solicitar habilitação em sistemas utilizados pela RFB para os agentes públicos que lhes são subordinados;
VI - aprovar a escala anual e conceder férias, alterações e compensações, nos termos da legislação vigente, aos agentes públicos que lhes são subordinados;
VII - controlar os bens materiais sob sua guarda;
VIII - encaminhar processos sujeitos à análise de outra jurisdição; e
IX - elaborar parecer nos assuntos submetidos à deliberação do titular da unidade.
§ 1º O disposto neste artigo aplica-se em consonância com as atribuições gerenciais comuns previstas no art. 342 do Regimento Interno da RFB.
§ 2º O disposto nos incisos III e IV do caput aplica-se sem prejuízo das atribuições do Auditor-Fiscal da RFB relativamente aos procedimentos fiscais sob sua responsabilidade.
Art. 6º Ao Chefe da Divisão de Fiscalização (Difis) compete:
I - expedir ou alterar o Termo de Distribuição do Procedimento Fiscal (TDPF), observado o disposto na Portaria RFB nº 6.478, de 29 de dezembro de 2017; e
II - decidir sobre cancelamento ou reativação de declarações, no âmbito de sua área de atuação.
Art. 7º Ao Chefe da Divisão de Controle e Acompanhamento Tributário (Dicat) compete:
I - decidir sobre as revisões de parcelamentos especiais e ordinários;
II - decidir sobre cancelamento de DIRPF cujo resultado tenha sido imposto a restituir;
III - decidir sobre cancelamento ou reativação de declarações, no âmbito de sua área de atuação; e
IV - receber, nas ausências ou nos impedimentos simultâneos do titular da unidade e do seu substituto, os documentos relativos a mandado de segurança, bem como os demais expedientes oriundos do Poder Judiciário.
Art. 8º Ao Chefe da Chefe da Divisão de Orientação e Análise Tributária (Diort) compete:
I - expedir ou alterar o Termo de Distribuição do Procedimento Fiscal (TDPF), observado o disposto na Portaria RFB nº 6.478, de 29 de dezembro de 2017;
II - decidir sobre Atestado de Residência Fiscal no Brasil, Atestado de Rendimentos Auferidos no Brasil por Não Residentes e Atestado de Residência Fiscal no Exterior; e
III - decidir sobre cancelamento ou reativação de declarações, no âmbito de sua área de atuação.
Art. 9º Ao Assistente Técnico do Gabinete compete:
I - receber, analisar e encaminhar processos administrativos, memorandos, ofícios, mensagens eletrônicas (caixas corporativas), correspondências e outros expedientes endereçados ao Delegado ou ao Delegado-Adjunto, oriundos das áreas funcionais da unidade, de outras unidades e instâncias da RFB, ou de órgãos externos;
II - receber, nas ausências ou nos impedimentos simultâneos do titular da unidade, do seu substituto e do Chefe da Dicat, os documentos relativos a mandado de segurança, bem como os demais expedientes oriundos do Poder Judiciário;
III - coordenar, elaborar e acompanhar o efetivo cumprimento dos planos de trabalho estabelecidos e propor a adoção de medidas corretivas;
IV - assessorar diretamente o Delegado e o Delegado-Adjunto em questões internas e externas da unidade;
V - efetuar, concorrentemente com a Difis, a revisão de Declaração do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (DIRPF) retida em malha fiscal;
VI - realizar atividades de elaboração, acompanhamento e avaliação do planejamento da unidade; e
VII - assessorar nas atividades de comunicação social interna e externa no âmbito da unidade.
Seção II
Das Competências das Subunidades
Das Competências das Subunidades
Art. 10. À Diort compete elaborar os cálculos e prestar as informações e os subsídios relativos aos rendimentos recebidos acumuladamente, quando solicitados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), observado o disposto na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 14, de 18 de dezembro de 2013.
Art. 11. À Dicat compete, no âmbito da DRF/BSB preparar e encaminhar processos para inscrição de débitos em Dívida Ativa da União (DAU).
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12. A autoridade delegante, a seu critério, poderá avocar ou atribuir a outra autoridade a decisão do ato objeto da delegação, sem que isso implique a revogação parcial ou total desta Portaria.
Art. 13. Os atos praticados em função das competências previstas nesta Portaria deverão mencionar, após a assinatura, o número e a data deste ato.
Art. 14. Fica revogada a Portaria DRF/BSB n° 44, de 30 de março de 2011.
Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando convalidados os atos praticados com fundamento na Portaria DRF/BSB n° 44, de 2011, no período compreendido entre o início da vigência do Regimento Interno da RFB aprovado pela Portaria MF nº 430, de 2017, e o início da vigência desta Portaria.
BARBARA CRISTINA COSTA DE OLIVEIRA
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.