Portaria ALF/FOR nº 8, de 23 de fevereiro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 26/02/2018, seção 1, página 61)  

Delega competência para prática dos atos a que se refere.

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 336 e 340 do Regimento Interno da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, publicada no DOU de 11 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200/1967, resolve:
Art. 1º Delegar competência aos Inspetores-Chefes das Inspetorias da Receita Federal no Porto do Pecém e no Aeroporto Internacional Pinto Martins, e aos seus substitutos eventuais, quando no exercício da função, para:
I - aplicar pena de perdimento de mercadorias, veículos e moedas;
II – emitir os atos decorrentes das competências de suas unidades, observadas as diretrizes estabelecidas pelas Unidades Centrais e as competências específicas dos demais servidores de suas unidades; e
III - providenciar a publicação de atos, avisos, editais e despachos nos órgãos oficiais e na imprensa privada, no âmbito das respectivas unidades.
Art. 2º Ficam convalidados todos os atos praticados a partir de 01.01.2018, nos termos dessa Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO EMMANOEL SALES VASCONCELLOS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.