Portaria
ALF/FOR
nº 7, de 05 de fevereiro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 15/02/2018, seção 1, página 21)
Delega competência para prática dos atos a que se refere.
Republicação (publicação anterior em 14/02/2018) (Revogado(a) pelo(a) Portaria ALF/FOR nº 8, de 23 de fevereiro de 2018)
O DELEGADO-ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 336 e 340 do Regimento Interno da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, publicada no DOU de 11 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200/1967, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Inspetor-Chefe da Inspetoria da Receita Federal no Aeroporto Internacional Pinto Martins, e ao seu substituto eventual, quando no exercício da função, para providenciar a publicação de atos, avisos, editais e despachos nos órgãos oficiais e na imprensa privada, no âmbito daquela unidade.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.