Portaria
ALF/FOR
nº 5, de 19 de janeiro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 23/01/2018, seção 1, página 12)
Delega competência para prática dos atos a que se refere.
(Revogado(a) pelo(a) Portaria ALF/FOR nº 8, de 23 de fevereiro de 2018)
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 336 e 340 do Regimento Interno da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, publicada no DOU de 11 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200/1967 e artigo 1º do Decreto nº 88.354/1983, resolve:
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.