Ato Declaratório Executivo DRF/SJR nº 10, de 19 de fevereiro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 22/02/2018, seção 1, página 41)  

Habilita a pessoa jurídica que menciona a operar no Regime Especial de Incentivo para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI).

(Sem efeito pelo(a) Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 361, de 18 de março de 2024)
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e considerando o disposto na Lei nº 11.488, de 15/06/2007, no Decreto nº 6.144, de 03/07/2007, e na Instrução Normativa RFB nº 758, de 25/07/2007, declara:
Art. 1º. HABILITADA a operar como beneficiária do Regime Especial de Incentivo para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), a empresa BOA HORA 3 GERADORA DE ENERGIA SOLAR S.A. – CNPJ nº 24.302.734/0001-93 com endereço à Rod. do Percy Waldir Semeguini, SP543 – Fazenda São Jose S/N – Lote 03 – Bairro Araba – Município de Ouroeste – CEP 15685-000, na forma da Instrução Normativa RFB nº 758, de 25/07/2007, conforme Portaria nº 104, de 24/04/2017 (Ministério de Minas e Energia), e, ainda, pelo que consta do processo administrativo fiscal nº10480.725340/2017-00.
Art. 2º. O benefício no REIDI poderá ser usufruído nas aquisições e importações realizadas no período de 5 (cinco) anos contado da data da habilitação da pessoa jurídica, titular do projeto de infra- estrutura (Lei nº 11.488/2007, art. 5º).
Art. 3º. A referida habilitação é específica para o projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada UFV Boa Hora 3, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: UFV.SP.034163-0.02.
Art. 4º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
SERGIO LUIZ ALVES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.