Portaria SRRF05 nº 12, de 09 de janeiro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 11/01/2018, seção 1, página 32)  

Transfere e compartilha competências entre as Delegacias da Receita Federal do Brasil na 5ª Região Fiscal e as suas respectivas Inspetorias e Agências subordinadas.

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 5ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 335 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09.10.2017, publicada no D.O.U. de 11.10.2017, e considerando o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25.02.1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 06.09.1979, resolve:
Art. 1º Transferir, até 31 de dezembro de 2019, as competências previstas nos incisos II, V e VII do art. 284 e nos incisos VI e VII do art. 286 do Anexo I da Portaria MF nº 430/2017 (Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil), para analisar os parcelamentos convencionais e especiais, preparar, instruir, acompanhar e controlar os processos administrativos de contencioso fiscal e preparar e encaminhar processos para inscrição de débitos em Dívida Ativa da União, de cada Delegacia da Receita Federal do Brasil na 5ª Região Fiscal para as suas Inspetorias e Agências subordinadas conforme Anexos IX e X do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Parágrafo único. As transferências estipuladas no caput se darão de forma concomitante para todas as respectivas Agências e Inspetorias subordinadas, e sem prejuízo do exercício, pela Delegacia jurisdicionante, das competências originariamente estabelecidas no Regimento Interno, de modo que o exercício das atividades decorrentes dessa transferência de competências ocorra de forma compartilhada entre todas as unidades da Delegacia, inclusive a própria sede.
Art. 2º Compartilhar, na jurisdição de cada Delegacia, até 31 de dezembro de 2019, sem prejuízo da definição original, as competências previstas nos arts. 274, incisos I, II, VI e VII, e 275 do Anexo I da Portaria MF nº 430/2017 (Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil), das Inspetorias, Agências e Postos de Atendimento da Receita Federal do Brasil, entre si e com a Delegacia jurisdicionante.
Parágrafo único. O compartilhamento estipulado no caput se dará de forma concomitante para todas as respectivas Agências e Inspetorias subordinadas, e sem prejuízo do exercício, pela unidade jurisdicionante, das competências originariamente estabelecidas no Regimento Interno, de modo que o exercício destas atividades ocorra de forma compartilhada entre todas as unidades da Delegacia, inclusive a própria sede.
Art. 3º Ao Delegado da Receita Federal do Brasil compete definir em Ordem de Serviço local os critérios de organização e distribuição das atividades previstas nos art. 1º e 2º, buscando a maior eficiência administrativa da sua Delegacia, bem como das suas Agências e Inspetorias subordinadas, respeitadas as atribuições legais dos cargos dos servidores em exercício nessas unidades.
Art. 4º Deverão ser atendidas, nos termos dos arts. 1º e 2º, as solicitações de habilitações aos sistemas informatizados a servidores autorizados, se o único óbice à habilitação for a questão da jurisdição vinculada à unidade de exercício.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.
Art. 6º Ficam revogadas, a partir de 1º de janeiro de 2018, a Portaria SRRF05 nº 266, de 17.11.2016, publicada no D.O.U. de 21.11.2016 e a Portaria SRRF05 nº 253, de 25.10.2016, publicada no D.O.U. de 28.10.2016. swap_horiz
FRANCISCO LESSA RIBEIRO JÚNIOR
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.