Portaria SRRF05 nº 266, de 17 de novembro de 2016
(Publicado(a) no DOU de 21/11/2016, seção 1, página 26)  

Compartilha por transferências mútuas e sem prejuízo da definição original, as competências relativas ao preparo, instrução, análise e execução de processos administrativos fiscais entre as unidades e subunidades pertencentes à jurisdição de cada Delegacia da Receita Federal do Brasil jurisdicionada pela SRRF05.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria SRRF05 nº 12, de 09 de janeiro de 2018)
O SUPERINTENDENTE-SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 5ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições do art. 314, § 1º, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14.05.2012, publicada no DOU de 17.5.2012, resolve:
Art. 1º Compartilhar, no âmbito da jurisdição de cada Delegacia da Receita Federal do Brasil na 5ª Região Fiscal, até 31 de dezembro de 2017, por transferências mútuas e sem prejuízo da definição original, as competências relativas ao preparo, instrução, análise, decisão e execução de decisão em processos administrativos fiscais entre as unidades e subunidades pertencentes à jurisdição fiscal da delegacia, inclusive a própria sede.
Parágrafo único As diversas atividades relativas a processos e créditos tributários poderão ser atribuídas, a critério e segundo definições do delegado, às unidades e subunidades independentemente das jurisdições fiscais e exercícios originais.
Art. 2º Compartilhar, na jurisdição de cada delegacia, até 31 de dezembro de 2017, exclusivamente para viabilizar o disposto no art. 1º e sem prejuízo da definição original, as atribuições dos Agentes da Receita Federal do Brasil, entre si, e desses com os chefes das projeções de controle e acompanhamento do crédito tributário (Secat, Sacat e Sarac) e de orientação e análise tributárias (Seort, Saort e Sarac) da respectiva delegacia, respeitadas as atribuições legais de cada cargo.
Art. 3º Compartilhar, na jurisdição da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Itabuna, até 31 de dezembro de 2017, exclusivamente para viabilizar o disposto no art. 1º e sem prejuízo da definição original:
I - As atribuições dos Agentes da Receita Federal do Brasil com o Chefe do Setor de Arrecadação e Cobrança (Sorac) da Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Ilhéus (IRF/ILH);
II - As atribuições dos Inspetores-chefes da Receita Federal do Brasil com o Chefe da Seção de Arrecadação e Cobrança (Sarac) da DRF/ITA;
III - As atribuições do Chefe da Seção de Arrecadação e Cobrança (Sarac) da DRF/ITA com o Chefe do Setor de Arrecadação e Cobrança (Sorac) da Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Ilhéus (IRF/ILH).
Art. 4º Deverão ser atendidas, nos termos do art. 1º, as solicitações de habilitações aos sistemas informatizados a servidores autorizados, se o único óbice à habilitação for a questão da jurisdição vinculada à unidade de exercício.
Art. 5º O disposto nesta portaria não se aplica ao atendimento presencial de contribuintes.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
DEMIAN MOREIRA FAGUNDES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.