Portaria SRRF05 nº 253, de 25 de outubro de 2016
(Publicado(a) no DOU de 28/10/2016, seção 1, página 30)  

Dispõe sobre a transferência temporária de competências e define atribuições entre unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil na 5ª Região Fiscal.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria SRRF05 nº 12, de 09 de janeiro de 2018)
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 5ª REGIÃO FISCAL, no uso das suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 314 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no DOU de 17 de maio de 2012, no art. 22 da Instrução Normativa RFB nº 1.603, de 15 de dezembro de 2015, e no parágrafo 5º do art. 9º da Portaria Coana nº 123, de 17 de dezembro de 2015, RESOLVE:
Art. 1º Transferir para a Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto de Salvador (ALF/SDR), até 31 de outubro de 2018, a competência prevista no art. 224, inciso V, do Regimento Interno da RFB, para realizar as diligências e as ações de fiscalização tributária e de direitos comerciais incidentes sobre o comércio exterior, e a competência prevista no art. 17 da IN RFB nº 1.603/2015, para execução dos procedimentos relativos à análise dos requerimentos de habilitação de importadores ou exportadores ou de revisão, referentes às pessoas físicas e jurídicas sediadas na jurisdição da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Feira de Santana (DRF/FSA).
Parágrafo único. As diligências na área de comércio exterior solicitadas pelas Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento ou pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais serão realizadas pela unidade que efetuou o lançamento correspondente.
Art. 2º Transferir para a Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Ilhéus (IRF/ILH), até 31 de outubro de 2018, a competência prevista no art. 224, inciso V, do Regimento Interno da RFB, para realizar as diligências e as ações de fiscalização tributária e de direitos comerciais incidentes sobre o comércio exterior, referentes às pessoas físicas e jurídicas sediadas na jurisdição da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Vitória da Conquista (DRF/VCA).
Parágrafo único. As diligências na área de comércio exterior solicitadas pelas Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento ou pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais serão realizadas pela unidade que efetuou o lançamento correspondente.
Art. 3º Os intervenientes jurisdicionados pelas Unidades que tiveram transferidas as competências dos artigos 1º e 2º poderão efetuar as seguintes atividades na ALF/SDR ou na IRF/ILH, respectivamente:
I - a vinculação de importador por conta e ordem de terceiros ao adquirente, nos termos do art. 2º da IN SRF nº 225, de 18 de outubro de 2002, e de importador por encomenda ao encomendante predeterminado, nos termos do § 1º do art. 2º da IN SRF nº 634, de 24 de março de 2006;
II - a habilitação das empresas interessadas no transporte de mercadorias sob o regime de Trânsito Aduaneiro, de que trata a IN SRF nº 248, de 25 de novembro de 2002;
III - a retificação de Declaração de Importação, prevista no art. 46, inciso I, da IN SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006;
IV - a extinção da aplicação do regime aduaneiro especial de entreposto aduaneiro em plataformas destinadas à pesquisa e lavra de jazidas de petróleo e gás natural em construção ou conversão no País, contratadas por empresas sediadas no exterior, nos termos dos artigos 17 a 20 da IN SRF nº 513, de 17 de fevereiro de 2005;
V - a execução dos procedimentos de credenciamento de representante(s) dos operadores de comércio exterior constantes do inciso II do art. 8º da Portaria Coana nº 123/2015;
VI – a execução dos procedimentos de credenciamento para acesso ao sistema Mercante nos termos do art. 9º da Portaria Coana nº 123/2015.
Art. 4º Os casos omissos permanecem na jurisdição original, salvo se legislação específica dispuser em contrário.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2016.
FRANCISCO LESSA RIBEIRO JÚNIOR
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.