Portaria
ALF/STS
nº 159, de 19 de novembro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 21/11/2017, seção 1, página 46)
Dispensa escaneamento das cargas desembaraçadas nos termos da Portaria COANA nº 85, de 14 de novembro de 2017 (Despacho sobre águas-OEA).
O INSPETOR-CHEFE DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE SANTOS, no uso das atribuições previstas no artigo 224 e inciso VI do art. 314 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no DOU de 17 de maio de 2012, a disposto no inciso VII do caput do art. 17 da Instrução Normativa SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006, e na Portaria COANA nº 85, de 14 de novembro de 2017, publicada no DOU de 17 de novembro de 2017, resolve:
Art. 1º Fica dispensado o procedimento de escaneamento de que trata a Portaria ALF/STS nº 229, de 06 de setembro de 2012, daquelas cargas desembaraçadas nos termos da Portaria COANA nº 85, de 14 de novembro de 2017 (Despacho sobre águas-OEA).
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.