Portaria ALF/STS nº 159, de 19 de novembro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 21/11/2017, seção 1, página 46)  

Dispensa escaneamento das cargas desembaraçadas nos termos da Portaria COANA nº 85, de 14 de novembro de 2017 (Despacho sobre águas-OEA).

(Revogado(a) pelo(a) Portaria ALF/STS nº 119, de 04 de outubro de 2022)
O INSPETOR-CHEFE DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE SANTOS, no uso das atribuições previstas no artigo 224 e inciso VI do art. 314 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no DOU de 17 de maio de 2012, a disposto no inciso VII do caput do art. 17 da Instrução Normativa SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006, e na Portaria COANA nº 85, de 14 de novembro de 2017, publicada no DOU de 17 de novembro de 2017, resolve:
Art. 1º Fica dispensado o procedimento de escaneamento de que trata a Portaria ALF/STS nº 229, de 06 de setembro de 2012, daquelas cargas desembaraçadas nos termos da Portaria COANA nº 85, de 14 de novembro de 2017 (Despacho sobre águas-OEA).
Art. 2º A dispensa prevista no artigo anterior não se aplica aos casos em que houver determinação de escaneamento por parte da fiscalização.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLEITON ALVES DOS SANTOS JOÃO SIMÕES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.