Portaria DRF/PEL nº 62, de 03 de agosto de 2017
(Publicado(a) no DOU de 07/08/2017, seção 1, página 44)  

"Delega competência ao Chefe da Seção de Administração Aduaneira – SAANA."

(Revogado(a) pelo(a) Portaria DRF/PEL nº 88, de 14 de julho de 2022)
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PELOTAS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 314, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14/05/2012, publicada no DOU de 17/05/2012, e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-lei nº 200 de 25/02/1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 06/09/1979, e alterado pelo Decreto nº 86.377, de 17/09/1981, resolve:
Art 1º - Delegar competência ao Chefe da Seção de Administração Aduaneira – SAANA, e em suas ausências ou impedimentos, ao respectivo Substituto, para:
I – emitir as Ordens de Vigilância e Repressão – OVR previstas no art. 16, parágrafos 1º e 2º, da portaria COANA nº 35, de 22/12/2011;
II – emitir expedientes de comunicação externa sobre matérias relacionadas ao apoio logístico e operacional das ações de repressão conduzidas pela Seção de Administração Aduaneira;
Art 2º - Ficam convalidados todos os atos praticados até a data de publicação desta Portaria afetos à competência objeto da delegação disciplinada pelo artigo anterior.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VLADIMIR TEIXEIRA DA SILVA
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
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*Este texto não substitui o publicado oficialmente.