Portaria DRF/PEL nº 88, de 14 de julho de 2022
(Publicado(a) no DOU de 15/07/2022, seção 1, página 55)  

Delega competências no âmbito da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Pelotas (DRF/PEL), e das unidades jurisdicionadas.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PELOTAS/RS, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e considerando o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Delegado-Adjunto da DRF/PEL para:
I - autorizar a instauração de perícias;
II - autorizar a realização de procedimentos fiscais relativos a tributos e períodos anteriormente auditados;
III - expedir súmulas e publicar atos declaratórios relativos à inidoneidade de documentos ou à situação cadastral e fiscal de pessoas físicas e jurídicas;
IV - gerenciar as mercadorias apreendidas;
V - aplicar a legislação de pessoal, ressalvadas as competências previstas em legislação específica, aos servidores diretamente subordinados ao Delegado da DRF/PEL;
VI - dar posse e exercício a servidores subordinados ao Delegado da DRF/PEL nomeados para cargo efetivo ou em comissão, ou designados para função de confiança, além de localizá-los nas unidades da respectiva jurisdição;
VII - promover ações de comunicação institucional e de cidadania fiscal;
VIII - gerenciar e executar a programação e execução orçamentária e financeira;
IX - administrar os recursos patrimoniais;
X - aprovar os planos de trabalho e documentos exigidos no planejamento das contratações, autorizar a realização de licitações, designar pregoeiros, equipes de apoio, membros de comissões de licitações, gestores e fiscais da execução dos contratos, ratificar os atos de dispensa e os de reconhecimento de situação de inexigibilidade de licitação e aprovar e controlar contratos, convênios, acordos e ajustes celebrados na unidade; e
XI - conceder diárias ao pessoal diretamente subordinado ao Delegado da DRF/PEL, ao pessoal de Unidades Administrativas subordinadas e aos colaboradores eventuais.
Art. 2º Subdelegar competência ao Delegado-Adjunto da DRF/PEL para:
I - decidir sobre a concessão de indenização de transporte de que trata o Decreto nº 3.184, de 27 de setembro de 1999;
II - decidir sobre a concessão de indenização de localidade estratégica prevista na Lei nº 12.855, de 2 de setembro de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 9.227, de 6 de dezembro de 2017;
III - autorizar a interrupção de férias por necessidade do serviço de que trata o artigo 80 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; e
IV - autorizar os servidores subordinados a dirigir veículos oficiais ou apreendidos, em atividades vinculadas ao exercício das respectivas atribuições, quando houver insuficiência de servidores ocupantes do cargo de Motorista Oficial, ou no interesse do serviço, atendendo o disposto na Portaria SRRF10 nº 17, de 12 de março de 2021.
Art. 3º Delegar competência aos chefes subordinados ao Delegado da DRF/PEL, bem como aos respectivos substitutos eventuais, para assinar e expedir ofícios e editais relativos a assuntos afetos à sua área de atuação específica, inclusive em atendimento a requisições, intimações e pedidos de informações em geral, internos ou externos, observadas as limitações impostas pela legislação vigente e normas sobre o sigilo fiscal, conforme disposto na Portaria RFB nº 20, de 5 de abril de 2021.
Art. 4º Delegar competência ao chefe da Seção de Vigilância e Repressão ao Contrabando e Descaminho (Sarep), bem como ao respectivo substituto eventual, para emitir as Ordens de Vigilância e Repressão (OVR) previstas no artigo 16 da Portaria Coana nº 35, de 22 de dezembro de 2011.
Art. 5º Delegar competência aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil em exercício na DRF/PEL, IRF/BAG, e IRF/JAG, em relação aos processos administrativos e às ações fiscais sob sua responsabilidade, para praticarem os seguintes atos:
I - credenciar prestadores de serviço de perícia para identificação e quantificação de mercadoria importada ou a exportar, e emissão de laudos periciais sobre o estado e o valor residual de bens, conforme disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.800, de 21 de março de 2018;
II - declarar inidôneo para assinar peças ou documentos, contábeis ou não, sujeitos à apreciação da RFB, o profissional que incorrer em fraude de escrituração ou falsidade de documentos;
III - assinar e expedir ofícios e editais, inclusive em atendimento a requisições, intimações e pedidos de informações em geral, internos ou externos, observadas as limitações impostas pela legislação vigente e normas sobre o sigilo fiscal, conforme disposto na Portaria RFB nº 20, de 5 de abril de 2021;
IV - decidir sobre a concessão de regimes aduaneiros especiais, bem como as saídas, trocas de regime, extinções e prorrogações de prazo requeridas na vigência dos regimes;
V - excluir do sistema trânsito aduaneiro, mediante justificativa, ocorrências graves ou agravadas, de acordo com a Instrução Normativa SRF nº 248, de 25 de novembro de 2002;
VI - autorizar, à vista de requerimento fundamentado do importador, o cancelamento de Declaração de Importação Simplificada, de acordo com a Instrução Normativa SRF nº 611, de 18 de janeiro de 2006;
VII - aplicar pena de perdimento de mercadorias e valores, nos casos de revelia ou abandono;
VIII - prorrogar o prazo de vigência do regime aduaneiro especial de exportação temporária por período não superior a 5 (cinco) anos, de acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.600, de 14 de dezembro de 2015, e Portaria SRF nº 1.703, de 29 de julho de 1998;
IX - autorizar, para a extinção da aplicação do regime aduaneiro especial de admissão temporária, a entrega dos bens importados à RFB, livres de quaisquer despesas, conforme disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.600, de 14 de dezembro de 2015;
X - autorizar, para a extinção da aplicação do regime aduaneiro especial de admissão temporária ao amparo do Carnê ATA, a entrega dos bens importados à RFB, livres de quaisquer despesas, conforme disposto na Instrução Normativa RFB nº 2.036, de 24 de junho de 2021; e
XI - prorrogar o prazo de vigência, por período não superior a 5 (cinco) anos, do regime aduaneiro especial de exportação temporária de bens ao amparo do Carnê ATA, conforme disposto na Instrução Normativa RFB nº 2.036, de 24 de junho de 2021.
Art. 6º Os atos praticados no exercício das delegações de competência previstas nesta Portaria deverão mencioná-la expressamente, abaixo da respectiva assinatura.
Art. 7º As competências delegadas por esta Portaria podem ser exercidas pela autoridade delegante a qualquer tempo e a seu critério, independentemente de avocação expressa, sem que isso implique revogação total ou parcial da delegação.
Art. 8º É vedada a subdelegação das competências de que trata esta Portaria.
Art. 9º Ficam convalidados todos os atos praticados pelas autoridades designadas até a entrada em vigor desta Portaria, que tenham apresentado exclusivamente vício de competência em sua expedição.
Art. 10 Ficam revogadas as Portarias DRF/PEL nº 114, de 11 de setembro de 2012, nº 62, de 3 de agosto de 2017, e nº 41, de 5 de julho de 2021. swap_horiz
Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JULIANO RIGATTI CAMPEOL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.