Portaria ALF/GRU nº 77, de 09 de maio de 2017
(Publicado(a) no DOU de 11/05/2017, seção 1, página 32)  

Altera a Portaria ALF/GRU nº 333/2011, de 12 de dezembro de 2011, que estabelece procedimentos para aplicação da IN nº 248/2002, no âmbito desta Alfândega.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria ALF/GRU nº 55, de 19 de abril de 2023) (Vide Portaria ALF/GRU nº 55, de 19 de abril de 2023)
O INSPETOR-CHEFE DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS (SP), no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 224 e 302 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, resolve:
Art. 1º Os artigos 1º e 2º da Portaria nº 333, de 12 de dezembro de 2011, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União nº 240, de 15 de dezembro de 2011, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Os beneficiários de DTI – Declaração de Transbordo ou Baldeação Internacional, ao entregar os documentos para a recepção prevista no Art. 37 da Instrução Normativa SRF nº 248, de 25 de novembro de 2002, informarão o número do voo e a data pretendida para o embarque da carga objeto da DTI, bem como o horário previsto de decolagem. swap_horiz
.........................................................................” (NR)
“Art. 2º ............................................................
§ 1º Tratando-se de carga com tratamento de armazenamento, o beneficiário providenciará seu retorno à área de unitização do TECA Importação em até 3 (três) horas da decolagem da aeronave, entregando à Alfândega cópia de documento comprobatório desta operação. swap_horiz
§ 2º A carga com “tratamento pátio” poderá permanecer em área pátio pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após sua chegada, findo o qual o beneficiário solicitará o cancelamento da DTI para alteração do tratamento da carga para armazenamento. swap_horiz
..........................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANDRÉ LUIZ GONÇALVES MARTINS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.