Portaria IRF/COR nº 22, de 29 de março de 2016
(Publicado(a) no DOU de 31/03/2016, seção 1, página 24)  

"Altera a Portaria IRF/COR nº 7, de 9 de janeiro de 2014."



O INSPETOR–CHEFE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CORUMBÁ-MS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria RFB n° 849, de 23 de junho de 2015, publicada no DOU n° 119, de 25 de junho de 2015, combinado com os art. 224 e 240 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no DOU nº 95, de 17 de maio de 2012, resolve:
Art. 1º Incluir o inciso VIII no Art. 7º da Portaria IRF/COR nº 7, de 9 de janeiro de 2014, publicada no Diário Oficial da União – Seção 1, página 19, em 15 de janeiro de 2014, com a seguinte redação:
“Art. 7º A solicitação de autorização por prazo determinado será encaminhada à Seção de Fiscalização Aduaneira (Safia) da IRFCOR, mediante formalização de processo eletrônico (e-processo), motivado e instruído com, no mínimo, os seguintes documentos: swap_horiz
VIII – Documento de idoneidade emitido pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), no caso do requerente ser transportador.” swap_horiz
Art. 2º Incluir o Art. 11-A na Portaria IRF/COR nº 7, de 9 de janeiro de 2014, publicada no Diário Oficial da União – Seção 1, página 19, em 15 de janeiro de 2014, com a seguinte redação:   (Revogado(a) pelo(a) Portaria IRF/COR nº 32, de 16 de maio de 2016)
“Art. 11-A O prazo máximo de permanência das mercadorias no recinto autorizado é de 30 (trinta) dias, contados do registro de entrada.   (Revogado(a) pelo(a) Portaria IRF/COR nº 32, de 16 de maio de 2016)
Parágrafo Único: Após transcorrido o prazo estipulado no caput, as mercadorias deverão ser encaminhadas a um recinto alfandegado.”   (Revogado(a) pelo(a) Portaria IRF/COR nº 32, de 16 de maio de 2016)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HAROLDO DE SOUZA IDEHARA
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.