Portaria IRF/COR nº 32, de 16 de maio de 2016
(Publicado(a) no DOU de 17/05/2016, seção 1, página 14)  

Altera a Portaria IRFCOR nº 22, de 29 de março de 2016, publicada no Diário Oficial da União – Seção 1, página 24, em 31 de março de 2016.

O INSPETOR–CHEFE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CORUMBÁ-MS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria RFB n° 849, de 23 de junho de 2015, publicada no DOU n° 119, de 25 de junho de 2015, combinado com os art. 224 e 240 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no DOU nº 95, de 17 de maio de 2012, resolve:
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HAROLDO DE SOUZA IDEHARA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.