Ato Declaratório Executivo Cofis nº 21, de 13 de março de 2014
(Publicado(a) no DOU de 14/03/2014, seção 1, página 21)  

Aprova o Manual de Orientações do arquivo digital para apresentação de informações pelas entidades de previdência complementar, sociedades seguradoras e administradoras de Fundos de Aposentadoria Programada Individual.



O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 294 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1452, de 21 de fevereiro de 2014, declara:
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 294 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1452, de 21 de fevereiro de 2014, declara: (Redação dada pelo(a) Ato Declaratório Executivo Cofis nº 24, de 28 de março de 2014)
Art. 1º Fica aprovado o Manual de Orientação, constante do anexo único, do arquivo digital que deve ser utilizado pelas entidades de previdência complementar, sociedades seguradoras e administradoras de Fundos de Aposentadoria Programada Individual, para fornecer à Secretaria da Receita Federal do Brasil as informações sobre o recebimento de contribuições, prêmios e aportes destinados ao custeio dos planos de benefícios de natureza previdenciária e o pagamento de resgates a participantes e beneficiários, de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.452, de 21 de fevereiro de 2014.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
IÁGARO JUNG MARTINS
ANEXO ÚNICO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.