Ato Declaratório Executivo
Cofis
nº 21, de 13 de março de 2014
(Publicado(a) no DOU de 14/03/2014, seção 1, página 21)
Aprova o Manual de Orientações do arquivo digital para apresentação de informações pelas entidades de previdência complementar, sociedades seguradoras e administradoras de Fundos de Aposentadoria Programada Individual.
Histórico de alterações
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 294 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1452, de 21 de fevereiro de 2014, declara:
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 294 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1452, de 21 de fevereiro de 2014, declara:
(Redação dada pelo(a)
Ato Declaratório Executivo
Cofis
nº
24,
de
28 de março de 2014)
Art. 1º Fica aprovado o Manual de Orientação, constante do anexo único, do arquivo digital que deve ser utilizado pelas entidades de previdência complementar, sociedades seguradoras e administradoras de Fundos de Aposentadoria Programada Individual, para fornecer à Secretaria da Receita Federal do Brasil as informações sobre o recebimento de contribuições, prêmios e aportes destinados ao custeio dos planos de benefícios de natureza previdenciária e o pagamento de resgates a participantes e beneficiários, de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.452, de 21 de fevereiro de 2014.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.