Ato Declaratório Executivo
Cofis
nº 24, de 28 de março de 2014
(Publicado(a) no DOU de 01/04/2014, seção 1, página 15)
Altera o Ato Declaratório nº 21, de 13 de março de 2014.
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 294 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1452, de 21 de fevereiro de 2014, declara:
Art. 1º O preâmbulo do Ato Declaratório Cofis nº 21, de 13 de março de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 294 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1452, de 21 de fevereiro de 2014,”.
Art. 2º O Anexo Único do Ato Declaratório Cofis nº 21, de 13 de março de 2014, passa a vigorar com os ajustes e alterações do Anexo Único a este ato Declaratório.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.